Indiciados por ajudarem a lavar lucros da droga com venda de carros e uma empresa-fantasma. Ministério Público decidiu não os acusar.
Corpo do artigo
O Ministério Público (MP) ilibou Augusto Fernandes, dono do stand poveiro Augusmoto/car, e Sandra Martins, advogada de vários arguidos no processo da invasão à Academia de Alcochete, do crime de branqueamento de capitais de que ambos eram suspeitos, num megaprocesso de tráfico de droga, em Almada. A rede em causa era liderada por Bruno Lima, 30 anos, e terá movimentado drogas no valor de mais de dois milhões de euros até ser desmantelada em 2019 pela GNR. O processo seguiu recentemente para julgamento com 11 arguidos.
Augusto Fernandes, conhecido por ter emprestado ao cantor Angélico Vieira o BMW em que este morreu, num acidente, em 2011, vendia e alugava viaturas a Bruno Lima, negócios que, segundo a investigação, serviam para lavar lucros do tráfico. Porém, o MP não encontrou provas de que Augusto soubesse da origem do dinheiro e decidiu excluí-lo da acusação. Há meses, o negociante foi condenado em Matosinhos por ter falsificado um contrato da venda do BMW a Angélico, para se livrar de responsabilidades do acidente, pois o carro não tinha seguro e estava em nome do stand. Recorreu.
Desde 2016 que a rede era investigada por tráfico de grandes quantidades de cocaína e heroína, no Bairro do Asilo, no Monte de Caparica. De acordo com a acusação do MP, a que o JN teve acesso, o grupo de Bruno Lima ganhava três mil euros diários.
O alegado líder rodeou-se de dois homens de confiança, Roberto Gonçalves e Daniel Cruz, a quem cabia a fiscalização e angariação de vendedores de rua e vigias que garantiam o conhecimento antecipado de qualquer aproximação da Polícia. A droga provinha da Quinta do Loureiro, antigo Casal Ventoso, em Lisboa.
Empresa de fachada
A investigação também atribuía à advogada Sandra Martins um papel importante. Era a ela que Bruno recorria sempre que um dos traficantes era preso pela GNR, pagando os seus honorários. E a causídica era titular de 80% de uma das sociedades de fachada criadas para lavagem de lucros do tráfico.
Sandra Martins justificou que aceitou o papel na empresa porque o seu cliente se encontrava em prisão domiciliária e não dispunha de todos os documentos necessários. E que a intenção seria passar a quota mais tarde para Bruno. O MP aceitou a explicação e a arguida foi ilibada, tal como Augusto, por não existir "o grau de certeza que a dedução de acusação implica".
Ao todo, 11 arguidos responderão em julgamento por crimes de tráfico de estupefacientes e associação criminosa. A Bruno Lima e à sua companheira, Cidália Gomes, o MP imputa ainda branqueamento de capitais. O casal tentou, na instrução, invalidar escutas comprometedoras, mas sem sucesso. Alegaram ainda que foi ultrapassado o prazo de 48 horas previsto para essas serem entregues ao juiz, o que não foi comprovado.