Tribunal de Braga já tinha absolvido Vítor Sousa e Cândida Serapicos, mas por prescrição dos crimes. Arguidos não gostaram e recorreram.
Corpo do artigo
O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) absolveu Vítor Sousa, antigo administrador dos TUB - Transportes Urbanos de Braga, e Cândida Serapicos, ex-vogal, desta empresa municipal, de corrupção passiva para ato lícito. O acórdão desta semana revoga outro do Tribunal de Braga que deu como provado que os arguidos tinham sido subornados - para levarem os TUB a comprar autocarros da marca MAN -, mas concluiu que os crimes já estavam prescritos.
A Relação aplicou o princípio "in dubio pro reo" - em caso de dúvida, decide-se a favor do réu. "As teses pelas quais o Tribunal [de Braga] optou para dar como provados os crimes não excluem as teses contrárias, que surgem com idêntica plausibilidade. Ora, permitindo a prova cenários opostos, está justificada a existência de uma dúvida razoável e insuperável sobre a factualidade", diz o TRG.
Para os desembargadores de Guimarães, também não se provou ilicitude nenhuma nas relações financeiras entre os arguidos e Abílio Costa - o dono da MAN/Braga, falecido antes do julgamento e que tentou incriminar Vítor Sousa -, no âmbito das quais foram emitidos diversos cheques pré-datados, a que se seguiam depósitos: "Fica sem se perceber (por inexistência de prova) como é possível o tribunal conseguir identificar as que eram contrapartidas corruptivas", lê-se no acórdão.
Com base nestas conclusões, o TRG revoga o acórdão da primeira instância, segundo o qual os arguidos, em coautoria, tinham praticado quatro crimes de corrupção passiva, mas prescritos. Anula ainda a perda, a favor do Estado, de 53 500 euros, no caso de Vítor Sousa, e de 11 250 euros, no de Cândida Serapicos, bem como de um veículo da marca Mazda.
O julgamento de Braga incluiu, ainda, o ex-administrador da MAN Portugal Luís Paradinha, que também sai a ganhar com o acórdão do TRG, e o ex-diretor Luís Vale, que já havia sido absolvido.
absolvições agridoces
O Tribunal de Braga proferiu neste processo, em 2019 e 2021, dois acórdãos idênticos, onde concluiu que os ex-gestores eram corruptos, mas os crimes tinham prescrito em 2013. Insatisfeitos com a sua absolvição nestes termos, os ex-gestores recorreram, através do advogado Artur Marques.
Inicialmente, os três principais arguidos eram suspeitos de receber luvas para os TUB comprarem 13 autocarros à MAN, entre 2000 e 2008. Vítor Sousa teria recebido 226 mil euros, a vogal 27 500 e o ex-diretor Luís Vale 23 mil.
Nessa tese, os autocarros teriam sido inflacionados, de modo que sobrassem comissões, de sete a 12 mil euros por autocarro, para distribuir pelos três arguidos.
Reação
"Sofri muito"
"Sofri muito... Eu e a família!". É assim que Vítor Sousa, antigo presidente dos TUB - Transportes Urbanos de Braga, comenta a sua absolvição do crime de corrupção. E acrescenta: "Foi criada a narrativa de que os TUB foram prejudicados, quando ficou provado que a compra de autocarros foi legal".
Interesse público
O ex-gestor dos TUB salienta que, nas diversas funções que exerceu na Câmara de Braga, como vereador e vice-presidente, e nas empresas municipais sempre atuou em defesa do interesse público: "Quem trabalhou comigo sabe bem disso!", afirma.