EDP condenada a indemnizar Associação Rio Neiva por incêndio após curto-circuito
O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que a EDP e uma seguradora têm de pagar à Associação ambiental Rio Neiva, da freguesia de Antas, Esposende, os danos causados por um incêndio ocorrido em setembro de 2013, que destruiu a sede e várias canoas e barcos desportivos, além de outros bens.
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O acórdão não determina a quantia a pagar, deixando o seu apuramento para a fase de execução de sentença, que está em curso.
No recurso que apresentou na Relação, contestando a sentença cível do Tribunal de Braga, a EDP sustentou que o curto-circuito que originou o incêndio se deveu a um raio, caído no quadro de uma violenta trovoada e não a qualquer anomalia técnica ligada à distribuição da eletricidade.
Este argumento foi rejeitado pelos juízes, para quem "as trovoadas e os raios, fenómenos naturais e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente de contar com eles".
E acrescentam: "os raios não preenchem o conceito de causa de força maior".
Na petição inicial da ação cível, a Associação pediu 130 mil euros, mais juros, de indemnização. A instituição alegou que o fogo surgiu após um corte de energia que durou três minutos, mas a que se seguiu uma sobrecarga elétrica que deu origem a um curto-circuito. E alega que "a energia foi restabelecida com excesso de potência".
A associação argumenta, assim, que "a EDP violou os regulamentos em vigor, nomeadamente no que toca à qualidade do serviço". O sinistro, que terá começado junto ao quadro da luz, destruiu parte da sede da Rio Neiva, - sita num edifício cedido pelo Instituto da Conservação da Natureza - afetando o ginásio, o centro náutico e várias embarcações.