Uma empresária da restauração que fora condenada pelo Tribunal de Sesimbra a pagar uma multa de 2100 euros por ter fechado dois militares da GNR em casa, e empurrado um deles, foi absolvida pelo Tribunal da Relação de Évora de dois crimes de sequestro.
Corpo do artigo
O caso remonta a 7 de setembro de 2020 quando, pelas 3.10 horas, uma patrulha da GNR composta por dois militares deslocou-se a uma casa, em Sesimbra, após ter sido acionada para uma possível situação de violência doméstica. Por suspeitarem que a vida da arguida estaria em perigo, os guardas entraram na residência pela porta, que se encontrava entreaberta, onde se depararam com vários objetos partidos e sangue no chão.
“O que é que estão a fazer dentro da minha casa? Ninguém vos chamou aqui. Eu bato nele e ele bate em mim, mas nós gostamos, andamos à porrada, mas é normal, é consentido”, disse a arguida aos militares.
O casal, empresários na área da restauração e atualmente a residir na Lagoa de Albufeira, apresentava vários hematomas, escoriações e sangue em várias partes do corpo, tendo ambos sido algemados por questões de segurança. Após este procedimento, a arguida pediu para ir à casa de banho, tendo sido acompanhada pela militar da GNR, mas, no percurso, acabou por empurrá-la, conseguindo libertar-se e fechar a porta de casa à chave.
“Agora daqui ninguém sai, agora ficamos aqui fechados”, disse. A arguida, que durante alguns minutos recusou entregar a chave aos guardas, só ficou sem elas após ter sido manietada à força.
Por estes factos, a mulher foi condenada pelo Tribunal de Sesimbra por dois crimes de sequestro e um de ofensa à integridade física qualificada na pena única de multa de 2100 euros. No entanto, inconformada com a decisão, a arguida decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Évora, que lhe deu razão em parte, absolvendo-a dos crimes de sequestro e alterando para simples a qualificação do crime de ofensa à integridade física.
"Os militares da GNR não estavam fatal e definitivamente impedidos de se locomover pois, estando a arguida algemada (logo manietada / limitada na possibilidade de afrontar irresistivelmente aqueles) e sendo os militares duas pessoas com especial e adequada preparação para gerir situações do tipo, podiam, como o fizeram, com relativa facilidade, tirar a chave à arguida recorrente e assim abrir a porta", lê-se no acórdão de 19 de março, a que o JN teve acesso.
Além disso, acrescentaram os juízes desembargadores Carlos de Campos Lobo, Ana Bacelar Cruz e Renato Barroso, "o tempo em que a chave esteve em poder da arguida recorrente não assume dimensão / significado tal que exceda a ideia de quadro diminuto / tempo insignificante".
O Tribunal da Relação de Évora sustentou ainda que não ficou "minimamente esclarecido" se, além da dita porta, "inexistia outro tipo de escapatória que permitisse a saída dos militares".