O Tribunal de Braga declarou perdidos a favor do Estado três automóveis e outros bens, tudo avaliado em cerca de 600 mil euros, apreendidos ao grupo de assaltantes responsável pelo roubo de 60 cofres de clientes do Banco Santander, de Braga, e de dez vivendas no mesmo distrito e no de Viana do Castelo. Quanto às vítimas dos assaltos, vão ter de esperar que os assaltantes lhes paguem as indemnizações a que foram condenados.
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Os arguidos roubaram, dos cofres dos clientes do Santander e das vivendas, bens a que foram atribuídos valores, respetivamente, de 4,3 e de 1,5 milhões de euros. Sem certeza do que os clientes guardavam nos cofres, em 2019, o banco dispôs-se a pagar-lhes 4,3 milhões, mas alguns recusaram a quantia proposta, de cerca de 100 mil euros para cada um, e foram para tribunal. Assim, o banco só pagou três milhões.
Ouro e dinheiro sem dono
Foi aquele mesmo valor, três milhões de euros, a que os arguidos Joaquim Marques Fernandes, Vítor Manuel Pereira e Luís Miguel de Almeida foram agora condenados a pagar à entidade bancária. Quanto aos donos das vivendas assaltadas, o tribunal condenou os arguidos Rui Jorge Fernandes, Carlos Alfaia da Silva, Mário Jorge Marques Fernandes, André Filipe Pereira e Manuel António Faria a indemnizá-los em cerca de 1,5 milhões de euros, sendo certo que, neste tipo de processos, é comum os condenados não terem bens ou rendimentos para pagar as indemnizações.
Houve bens, como foi o caso de algumas obras de arte, que foram apreendidos e devolvidos, por se ter provado que lhes pertenciam, aos legítimos proprietários. O mesmo não sucedeu com uma quantia em dinheiro, com barras de ouro presumivelmente resultantes da fundição de joias roubadas e com três automóveis apreendidos aos arguidos, num valor total estimado em 600 mil euros. Segundo explica um advogado interveniente no processo, João Ferreira Araújo, o tribunal deu aqueles três carros como perdidos para o Estado porque os mesmos foram usados na prática dos crimes de roubo. Quanto ao dinheiro e ao ouro, não se provou a quem pertenciam, justifica.
Roubo de arte por atribuir
Em julho de 2018, na sequência de buscas a casas de suspeitos e a uma garagem que o trio Joaquim Fernandes, Vítor Pereira e Luís Almeida arrendara em Barcelos, a PJ do Porto e a GNR apreenderam mais de 200 artigos furtados, entre os quais estavam pinturas e esculturas levadas da casa de um vendedor de arte de Braga, no valor de 456 mil euros, num furto cuja autoria não foi possível atribuir em julgamento.
Conforme o JN noticiou, o Tribunal condenou cinco dos dez arguidos, por furto qualificado, a penas de prisão efetiva entre os cinco anos e dez meses e os 11 anos.
As penas aplicadas envolvem, ainda, os crimes de detenção de arma proibida, recetação e falsificação de documento.
"Excesso de prisão preventiva" liberta três assaltantes
O coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Braga foi obrigado, no final do ano passado, a libertar três arguidos que estavam em prisão preventiva há 30 meses: Joaquim Fernandes, Miguel Almeida e Mário Marques Fernandes. Os arguidos puderam estar sujeitos à mais pesada das medidas de coação durante tanto tempo, porque o processo tinha sido classificado como sendo de "especial complexidade". Mas, como o tribunal não deu por provado a acusação dos arguidos pelo crime de associação criminosa, os três arguidos tiveram de ser libertados, nos termos do Código do Processo Penal, por "excesso de prisão preventiva", explicou, ao JN, o advogado de defesa João Ferreira Araújo. Assim sendo, os arguidos só deverão regressar à cadeia se as respetivas penas de prisão efetiva forem confirmadas pelos tribunais superiores onde os mesmos deverão interpor recursos.
Cantor tem direito a 221 mil euros
Três arguidos foram condenados a indemnizar o cantor Delfim Pereira em 221 mil euros, o valor do que foi furtado em sua casa, nos Arcos de Valdevez. Num restaurante de Ponte de Lima, foi furtada uma quantia semelhante.
Domingos Névoa queria 80 mil
A família e uma empresa de Domingos Névoa queriam ser indemnizadas num montante de 80 mil euros, por terem perdido um Mercedes e outros bens, mas o tribunal não satisfez o pedido.