Maria, vamos chamar-lhe assim, denunciou o ex-marido, e o Ministério Público acusou Manuel, outro nome fictício, do crime de violação da obrigação de alimentos.
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O caso chegou a julgamento mas, no dia em que seriam ouvidas as primeiras testemunhas, a denunciante desistiu da queixa e o processo foi encerrado. Desde então, mãe e filha vivem só com um parco ordenado mensal e - segundo alega na queixa-crime - sem direito a receber apoio do fundo de garantia de alimentos a menores.
O casal divorciou-se em 2016 e, na regulação das responsabilidades parentais, o Tribunal de Família e Menores de Paredes decretou que o pai teria de pagar uma pensão de alimentos de 150 euros à filha, então com 13 anos. Manuel liquidou uma prestação e acumulou dívida de 2850 euros.
Maria, que sustenta a casa e a família unicamente com o seu ordenado, apresentou queixa, alegando que, sem ajuda do pai, não conseguia "satisfazer todas as necessidades da menor". O MP deu-lhe razão e avançou com acusação por crime.
dificuldades financeiras
No processo, Manuel admitiu que não pagava a pensão de alimentos, mas justificou-se: em 2016, auferiu ordenado de apenas 443 euros e, em 2017 e 2018, esteve desempregado, depois de ter perdido o trabalho numa carpintaria. Em agosto de 2018, Manuel apresentou-se à insolvência e quando, dois meses mais tarde, chegou à sala de audiências, voltou a alegar dificuldades financeiras para não ajudar a sustentar a filha.
A ex-mulher, que também tinha pedido uma indemnização pelo atraso no pagamento da pensão de alimentos, cansou-se de esperar pela ajuda do pai da sua filha e desistiu da queixa. Como o crime de violação de obrigação de alimentos depende de queixa da vítima, o processo foi extinto.