A lei dispõe que quem não pagar a pensão de alimentos de forma reiterada e colocar em perigo a satisfação das necessidades básicas dos filhos pode ser condenado até dois anos de prisão.
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Contudo, pelo menos desde 2016 ninguém foi para a cadeia por ter cometido, apenas e só, o crime de violação da obrigação de alimentos. Simultaneamente, o Estado assume, todos os meses e em substituição dos pais faltosos, o pagamento da pensão de alimentos, através do fundo de garantia de alimentos devidos a menores, a mais de 20 mil crianças.
Os especialistas dividem-se relativamente a esta matéria. Se há quem defenda que a prisão não ajuda a resolver qualquer problema, outros há que sustentam que punições exemplares seriam um contributo importante para uma mudança de mentalidade em prol do apoio às crianças de famílias desavindas.
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