O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar dois pedidos de uniformização de jurisprudência que poderão decidir centenas de processos que os lesados do BPN interpuseram contra o Banco BIC, no valor de cerca de 40 milhões de euros.
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Em causa estão obrigações da Sociedade Lusa de Negócios (SLN) de 2004 e 2006 que os cidadãos subscreveram, desconhecendo tratar-se de um produto de risco cujo capital não era assegurado pelo BPN, que as vendeu. Com este banco falido, o Estado nacionalizou-o e vendeu-o, em 2012, ao Banco BIC, que entretanto passou a chamar-se EuroBic. Por pagar ficaram milhões de euros a muitos clientes que tinham subscrito as obrigações daqueles dois anos.
Entretanto, centenas de lesados processaram o Banco BIC, dado ser este o "herdeiro" dos encargos do BPN, para serem ressarcidos do valor das obrigações, e as decisões judiciais têm variado. Umas absolvem o BIC, outras constatam que o BPN, enquanto intermediário financeiro, não informou corretamente o cliente e deve ser responsabilizado.
Embora a grande maioria das decisões de primeira e segunda instância seja a favor dos lesados, o STJ tem revertido muitas, absolvendo o BIC. Por esse motivo, sabe o JN, já deram entrada dois pedidos de uniformização de jurisprudência cujos acórdãos vão servir de base, no mínimo, para todas as decisões futuras. Enquanto não os decide, o Supremo não tem estado a apreciar os recursos sobre estes casos.
desconheciam risco
Um dos pedidos foi interposto por um cliente de Eugénio Marinho, advogado de Fafe que tem patrocinado dezenas de ações contra o BIC. "É fundamental a uniformização. Acho importante que o Supremo Tribunal de Justiça avance e não quero acreditar que desresponsabilize o intermediário", disse Eugénio Marinho, ao JN.
Para o advogado de Fafe, em causa estão clientes do BPN "de perfil não qualificado", sendo que "a maioria não sabia o que estava a fazer" ao subscrever uma obrigação de capital de risco. Cada um subscreveu um valor mínimo de 50 mil euros em obrigações, sendo que há casos em que o investimento chegou aos 200 mil euros.
O contrato de execução do BPN, assinado em 2102, previa que o BIC se responsabilizasse por "liquidar as contingências judiciais (ações instauradas contra o BPN por clientes e trabalhadores), mediante o compromisso de ser reembolsado posteriormente pelo Tesouro". Uma auditoria encomendada pela Caixa Geral de Depósitos estimou o limite máximo daquelas "contingências" em 600 milhões de euros.
PORMENORES
Obrigações e papel comercial
A obrigação é um título de dívida. Em termos simples, investir na obrigação é quase o mesmo que emprestar dinheiro ao emitente da obrigação. Já o papel comercial é um valor mobiliário que representa a dívida de curto prazo de uma entidade que, ao colocar a dívida junto dos investidores, lhes cede os títulos em carteira mediante o pagamento de uma taxa de juro.
Maioria foi paga e houve acordos
O total do valor das emissões das obrigações de 2004 e 2006 foi de 100 milhões de euros. Algumas foram pagas, outras foram alvo de acordo, e há ainda as que esperam decisão judicial. Estas, estima Eugénio Marinho, terão um valor total de "entre 30 a 40 milhões de euros".