O ex-presidente da Câmara do Cartaxo Pedro Magalhães Ribeiro vai ter de pagar uma coima de 3600 euros e não poderá exercer cargos públicos durante dois anos e nove meses, por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
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A condenação em primeira instância, agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, já tinha levado Pedro Magalhães Ribeiro a pedir, a 10 de janeiro, a sua exoneração de funções de assessor do gabinete do primeiro-ministro, António Costa, o cargo para o qual tinha sido nomeado após perder, no Cartaxo, as eleições autárquicas para o PSD.
Em causa estava o facto de o autarca ter usado os canais de comunicação da autarquia para emitir uma nota, a pouco mais de um mês das autárquicas de 2021, às quais era recandidato, a dar conta de uma reunião com a ministra da Saúde em que lhe teriam garantido que o Cartaxo iria ter um novo centro de saúde. Para o TRE, o texto tinha potencial para afetar os resultados eleitorais, "favorecendo a recandidatura do ora recorrente em relação às restantes".
"Não é possível acreditar que um presidente da Câmara em exercício de funções, já no seu segundo mandato, e que antes tinha desempenhado as funções de vereador e de vice-presidente, pudesse desconhecer as regras básicas que presidem à publicidade institucional de uma autarquia em pleno período eleitoral", lê-se no acórdão, que o JN consultou, assinado pelos juízes Renato Barroso, Beatriz Marques Borges e João Carrola.
No recurso para o TRE, além de reafirmar que não tinha consciência de que a publicação e divulgação de tal nota informativa violava os deveres de neutralidade e imparcialidade e que a intenção fosse favorecer a sua candidatura em detrimento das demais, Pedro Magalhães Ribeiro ainda alegou que a pena acessória que lhe fora aplicada era excessiva e que teve apenas um propósito: impedi-lo de se candidatar nas eleições autárquicas de 2025.
No entanto, os desembargadores não acolheram a argumentação, considerando que a pena era "adequada à situação (...), não se mostrando, excessiva ou desproporcional, atenta a natureza do crime, a gravidade dos factos, o grau de ilicitude, a medida da culpa do arguido e a necessidade de ter alguma eficiência, sob pena de perder a sua virtualidade sancionatória".
Condenado noutro processo
Em abril, o ex-autarca do Cartaxo foi condenado noutro processo, por ter chamado nazis a elementos do Chega. O tribunal do Cartaxao puniu-o então com uma multa de três mil euros, por crime de ofensa de pessoa coletiva.
O arguido alegara que "não confunde a árvore com a floresta" e que as suas declarações, feitas numa reunião de câmara pública, em 2020, se reportavam apenas a militantes do Chega que tinham sido associados, em notícias recentes, a movimentos neonazis.