Ex-funcionário da Santa Casa que desviou 93 mil para fazer apostas já está na cadeia
O ex-funcionário da Santa Casa da Misericórdia de Ourique (SCMO) que foi condenado por desviar desta instituição 93 873 euros, que usou para jogar em apostas online, em 2018 e 2019, já está a cumprir a pena de prisão efetiva de 5 anos e meio.
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O arguido entregou-se, segunda-feira, na cadeia de Faro, depois de o Tribunal de Beja ter emitido, em 28 de junho, um mandado para o efeito. O arguido poderá vir a ser transferido para o EP de Beja.
André Baltazar, de 35 anos, foi condenado, em primeira instância, a 7 anos de prisão, mas pena seria reduzida pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE) em um ano e meio, pela autoria material de quatro crimes: um de furto qualificado, um de burla informática e nas comunicações, um de falsificação ou contrafação de documentos e um de burla informática.
Em 14 de dezembro de 2022, o arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 22.375,22 euros à SCMO. A juntar a este valor, já tinha sido condenado em primeira instância e em decisão ratificada pelo TRE, ao pagamento de outra indemnização no valor de 84.190,31 euros.
O despacho de acusação revelava que, entre 25 de fevereiro de 2018 e 25 de março de 2019, data em que o caso foi aberto, André Baltazar depositou e levantou verbas provenientes das apostas e jogos online, tendo numa das suas contas recebido quase um milhão de euros provenientes de créditos de empresas ligadas ao jogo.
É árbitro e foi condenado pela FPF
Árbitro de jogos de futebol do Campeonato de Portugal, André Baltazar também foi condenado, no passado dia 21 de abril, a uma multa de 510 euros, “pela prática reiterada de apostas online, no período compreendido entre 01.03.2018 e 05.03.2019”. Este tipo de apostas está vedado aos árbitros.
No período investigado pela FPF, o árbitro fez apostas em 43 jogos de diversas competições e países, estando entre eles, no Benfica - Desportivo das Aves, realizado em 10 de março de 2018, a contar para a Liga Portuguesa.
Na classificação publicada pelo Conselho de Arbitragem da FPF relativa à temporada 2022/23, surge na 92ª posição entre 126 árbitros pontuados, tendo sido penalizado face à condenação federativa.
No processo-crime e no disciplinar, reconhece-se que o arguido “sofre de uma perturbação de jogo patológico”.