O Tribunal de Braga condenou, esta quarta-feira, a uma pena de prisão de quatro anos uma ex-gerente do balcão da Póvoa de Lanhoso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Filipa Osório, por esta se ter apropriado de dois mil euros da conta de uma cliente, entretanto falecida. A pena de prisão foi suspensa por igual período, mas, numa medida invulgar, o tribunal obrigou a arguida a visitar uma prisão, no primeiro ano da suspensão, para a dissuadir da prática de novos crimes.
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A ex-bancária foi considerada culpada de quatro crimes, de peculato, falsificação de documento, falsidade informática e acesso ilegítimo - os últimos três na forma agravada.
Os juízes também obrigaram Filipa Osório a "visitar um estabelecimento prisional, até final do primeiro ano da suspensão, de forma a consciencializar/motivar a arguida a abster-se da prática de qualquer ilícito criminal, comprovando nos autos essa visita, naquele período, com declaração do estabelecimento prisional.
A arguida, que não esteve presente no julgamento, por estar a residir e a trabalhar na zona de Lisboa, também ficou obrigada a pagar à Caixa dois mil euros, mais juros, o que terá de cumprir nos primeiros dois anos de suspensão da pena.
No terceiro ano, terá de entregar mil euros à "Streetdogs Associação de Proteção Animal" e, no quarto ano, outro tanto à APPACDM (Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental) de Braga.
A acusação do Ministério Público de Braga dizia que a ex-funcionária, em 28 de dezembro de 2018, no balcão povoense, usou as credenciais informáticas que lhe estavam atribuídas em virtude das suas funções, para abrir uma conta em nome de uma cliente, de nome Maria Cármen, então com 89 anos, emitindo a respetiva caderneta bancária, para o que teve de "assinar" e "rubricar" o documento de suporte como se fosse a cliente. E retirou dois mil euros da conta, dinheiro que a CGD devolveu, depois, à lesada.