Um ex-gestor do Instituto de Estudos Superiores (IES), Lda., de Fafe, foi condenado a um ano e três meses de prisão pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada, pena que será suspensa por igual período se pagar 54 mil euros ao Fisco (mais juros). O Tribunal da Relação de Guimarães acaba de confirmar, 19 anos após o início do processo, a sentença proferida em 2021 pelo Tribunal Criminal de Fafe.
Corpo do artigo
O valor a pagar por Carlos Teixeira à administração fiscal tem a ver com prejuízos causados ao Estado - 32 681 euros referentes a IRS do ano de 2000 e 21 822 de IRC de 2001. A sentença absolveu o Instituto de Estudos Superiores e a sua administradora (ex-mulher do arguido) da prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
O Tribunal concluiu que Carlos Teixeira, responsável pela gestão financeira e tesouraria, elaborou um plano segundo o qual "registaria na contabilidade faturas e vendas a dinheiro que documentavam operações inexistentes ou por valores diferentes ou ainda com a intervenção de pessoas ou entidades diversas das da operação subjacente, a fim de falsamente aumentar os custos da sociedade arguida e, desta forma, causar uma diminuição das receitas tributárias".
Efetivamente - lê-se no acórdão -, "o arguido fez registar na contabilidade do IES, nos exercícios de 2000, 2001 e 2002, as faturas e vendas a dinheiro, que totalizaram cerca de 250 mil euros".
Caso começou no Fisco
No julgamento em Fafe, o arguido e a ex-mulher - à data dos factos, casados e sócios-gerentes na instituição de ensino superior privado - acusaram-se mutuamente da responsabilidade dos atos.
A acusação do Ministério Público concluiu que parte dos serviços cobrados não se realizaram, mas foram pagos pelo IESF e as verbas acabaram depositadas nas contas bancárias dos dois arguidos. No entanto, o Tribunal aceitou a tese da administradora de que nada sabia da gestão financeira e dos depósitos bancários, já que era o ex-marido que de tudo tratava.
O processo judicial nasceu em agosto de 2004, após uma inspeção efetuada pela administração tributária que logrou apurar os montantes devidos pelos arguidos a título de IRC e IRS e relativos aqueles anos.
Pormenores
Relógio e móveis - Entre as faturas falsas consta a compra a dinheiro, por 435 mil escudos (2175 mil euros), a uma ourivesaria da cidade, de um relógio de ouro, bem como uma outra de 2150 milhões de escudos (10 750 euros) relativa à compra de móveis.
120 jantares - Em 2001, o arguido meteu na contabilidade do Instituto uma fatura no valor de nove mil euros, de 120 jantares, ou seja, cada refeição custou 75 euros.