José Carlos Guerra, o homem que na tarde de 16 de fevereiro de 2022 atirou sobre operacionais que se deslocaram para combater um incêndio, numa antiga serralharia, na aldeia de Vale de Madeiros, em Canas de Senhorim, concelho de Nelas, vai começar a ser julgado esta segunda-feira, 29 de maio, no Tribunal de Viseu.
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O homem, de 64 anos, vai responder por quatro crimes de homicídio qualificado agravados na forma tentada, de que foram vítimas três bombeiros e um militar da GNR, e por um crime de homicídio simples agravado na forma tentada praticado contra uma popular. Está indiciado também por quatro crimes de coação agravados e outro de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas. É ainda acusado pelo Ministério Público (MP) de detenção de arma proibida e outro de resistência e coação sobre funcionário agravado.
O homem, que está em prisão preventiva, terá provocado o fogo e as explosões para impedir que um agente de execução avaliasse a propriedade e a pusesse à venda. O plano foi montado, também, para que a ex-mulher não recebesse qualquer valor da venda do imóvel, como tinha sido definido nas partilhas na altura do divórcio.
Depois de provocar o incêndio, o arguido refugiou-se numa arrecadação subterrânea e muniu-se de uma caçadeira. À chegada do agente de execução, disparou dois tiros. Quando os bombeiros de Canas de Senhorim chegaram para combater o incêndio, Guerra começou também a disparar através de uma janela basculante. Luís Abrantes, chefe da corporação de Canas de Senhorim, foi atingido no abdómen. Esteve internado três meses, um deles em coma, e foi submetido a dez cirurgias em apenas seis semanas.
"Eu espero que seja feita justiça. Quem tiver que a fazer, que a faça como deve ser", revela Luís Abrantes, que ficou com uma incapacidade de 39 por cento para trabalho operacional e reduzido a trabalho administrativo nos bombeiros, o que também lhe deixa "algum desgosto".
A acusação do MP diz que o arguido foi "motivado pelo interesse mesquinho de destruir tudo o que conseguisse para impedir que uma decisão do tribunal fosse cumprida". É entendimento, também, do MP que os operacionais baleados só não morreram porque foram "prontamente assistidos no local e no hospital para onde" foram transportados, ou porque "apenas foram atingidos em zonas e órgãos não vitais".