Frederico Varandas condenado a pagar multa por ter chamado "bandido" a Pinto da Costa
O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi condenado, esta quarta-feira à tarde, pela prática de um crime de difamação, por ter chamado "bandido" ao anterior presidente do F.C. Porto, Pinto de Costa, em outubro de 2020.
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O Tribunal do Bolhão, no Porto, puniu o arguido com uma pena de multa de 7200 euros e ainda a obrigação de pagar mais cinco mil euros aos herdeiros de Pinto da Costa. Frederico Varandas acompanhou a leitura do acórdão à distância, por videoconferência.
O tribunal deu como provado que Frederico Varandas "extravasou a proporcionalidade e os limites da liberdade de expressão" e que "não queria mais do que o enxovalho da pessoa" de Pinto da Costa.
Em causa estiveram as declarações proferidas por Varandas aos órgãos de comunicação social, em 23 de outubro de 2020, no Aeroporto Humberto Delgado, quando a comitiva sportinguista se deslocava aos Açores para defrontar o Santa Clara, partida essa que venceu por 2-1.
"Pode ser uma pessoa culturalmente acima da média, ter um currículo cheio de vitórias, mas um bandido será sempre um bandido. E, no final, um bandido será sempre recordado como um bandido. No dia em que se retirar ou for obrigado a retirar-se, estará a prestar um grande serviço ao futebol português", concluiu Varandas à data, referindo-se ao processo Apito Dourado, no qual Pinto da Costa foi ilibado.
O presidente do Sporting justificou que as suas palavras haviam surgido em contexto de resposta a declarações anteriores de Pinto da Costa ao Porto Canal, em que este disse: "No dia em que Frederico Varandas se dedicar à medicina, presta um grande serviço ao Sporting".
O tribunal concluiu que tal ultrapassa o direito de resposta, com a repetição da palavra "bandido" a ter como única finalidade o "enxovalho e rebaixamento do assistente [Pinto da Costa]" e que Varandas era "consciente" da disseminação das suas palavras pela comunicação social.