Furto de saco plástico: Continente diz que deveres dos trabalhadores "são claros"
O Continente afirmou, esta quarta-feira, que "os deveres e direitos" dos seus trabalhadores "são claros e transparentes" e que a rede de hipermercados "rege-se pelo estrito cumprimento da lei, pela defesa dos interesses da empresa e pelo respeito e proteção de todos os seus colaboradores".
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A declaração surge em reação à notícia avançada esta quarta-feira pelo "Jornal de Notícias" (JN) sobre o facto de o Continente ter aplicado uma sanção disciplinar de 15 dias de suspensão do trabalho, com perda de retribuição (367,50 euros) e antiguidade, a um funcionário que, em 2021, tentou levar, sem pagar, para fora do hipermercado onde trabalhava, um saco de plástico da empresa. A punição foi anulada este mês pelo Supremo Tribunal de Justiça, que a considerou “desproporcional” e por incidir sobre um salário de 735 euros (40 horas semanais), que os juízes consideraram, “já por si, reduzido”.
Numa nota enviada ao JN, o Continente realça que a decisão disciplinar que a empresa aplicou foi confirmada, inicialmente, pelo Tribunal de Cascais e que a "licitude" da sanção mereceu também "pareceres favoráveis por parte do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça". Entendimento diferente tiveram, no entanto, depois os juízes destas duas instâncias superiores que acabaram por dar razão ao trabalhador.
Na decisão mais recente, datada de 8 de maio, os juízes conselheiros Ramalho Pinto, Júlio Gomes e Mário Morgado assinalaram que “a honestidade é um valor absoluto”, mas frisaram que o “prejuízo para o Continente” seria “irrisório” se o furto do saco de plástico se tivesse concretizado, uma vez que, apesar de custar dez cêntimos para o cliente, apenas dois reverteriam para a empresa (os restantes oito cêntimos vão para o Estado e outras entidades públicas).
“Não se pode deixar de constatar uma enorme desproporção entre os valores do bem de que o autor se tentou apropriar (dois cêntimos) e o da perda de retribuição que resulta da sanção (367,50 euros)”, justificaram.
O Continente refere também na nota que o trabalhador em causa já não está ao serviço, por estar reformado, e que, "durante a sua colaboração com a empresa", "foi alvo de outros processos" disciplinares, um deles "motivado pela tentativa de furto de um produto que se encontrava à venda na loja". Esse facto é, de resto, referido na notícia original do JN quando se escreveu que o trabalhador já tinha sido punido, em 2015, com cinco dias de suspensão e perda de vencimento e antiguidade, por se ter apropriado, um ano antes, de uma extensão elétrica.
A nota termina com a referência ao facto de o Continente ser "um dos maiores empregadores nacionais, atualmente com 40 mil colaboradores."