Proposta de lei enviada ao Parlamento prevê que o magistrado que acompanha uma investigação não possa intervir mais no processo após a acusação.
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O Governo quer que os juízes que, durante o inquérito, apliquem aos arguidos medidas de coação - como a proibição de contactos ou a prisão preventiva - fiquem impedidos de dirigir, depois de deduzida acusação pelo Ministério Público (MP), a instrução do mesmo processo.
A fase de instrução pode ser requerida por arguidos ou assistentes, para discutir se o caso segue, e por quais crimes, para julgamento. Atualmente, a lei não impede que o juiz que acompanhou o inquérito, aplicando medidas de coação ou validando buscas e escutas, por exemplo, faça também a instrução e, ainda que indiretamente, avalie decisões que o próprio tomou.
A medida de evitar a repetição do mesmo juiz no inquérito e na instrução defenderá sobretudo os direitos dos arguidos, mas consta da proposta de lei que deu entrada, esta quarta-feira, na Assembleia da República, em execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada recentemente pelo Governo.
Se os deputados aprovarem aquela medida, nos tribunais de instrução que só têm dois juízes - como os das comarcas pequenas ou o Tribunal Central de Instrução Criminal, onde correm os casos mais complexos -, a instrução do processo será automaticamente distribuída a quem não o tramitou no inquérito.
Outra novidade da referida proposta de lei, que visa a alteração de vários diplomas, é a incriminação da escrituração fraudulenta. Propõe-se que seja punida, com pena de multa ou de prisão até três anos, o gestor ou administrador que apresentar "intencionalmente, para apreciação ou deliberação", documentos para prestação de contas "falsos ou adulterados".
A impossibilidade de titulares de cargos políticos condenados concorrerem a eleições até dez anos depois de saírem da prisão é outra das medidas avançadas.
Acordo sobre sentença
Se confessar sem reservas, o arguido poderá, numa audiência prévia ao julgamento, acordar a pena máxima a que poderá ser condenado. Mas, se o acordo cair, a confissão não pode ser usada em tribunal.
Mais fácil separar
Com este diploma, o Governo quer facilitar a separação de megaprocessos.