
Tribunal da Relação de Évora negou provimento ao recurso do arguido
Foto: Nelson Morais
Um homem natural Folgosa, na Maia, que manteve uma relação violenta com uma mulher de Almodôvar, no distrito de Beja, foi agora condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos e meio e a indemnizar a vítima em cinco mil euros.
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A sentença de primeira instância foi lida, em Beja, a 6 de junho, mas o arguido, Paulo Fernandes, de 39 anos, recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), onde os juízes desembargadores Helena Bolieiro, Renato Barroso e Fátima Bernardes negaram provimento ao recurso.
O casal conheceu-se em meados de fevereiro de 2021, através das redes sociais. Durante os três anos de relação, esta pautou-se por ofensas e agressões por parte de Paulo Fernandes, que desferiu chapadas na face e murros na barriga da mulher, mesmo quando esta se encontrava grávida. Os atos violentos do indivíduo foram perpetrados em frente dos filhos menores da vítima, um rapaz de dez anos e uma rapariga de sete.
A relação de ambos acabou quando, em 9 de abril de 2021, na estação ferroviária de Castro Verde, o arguido voltou a dar uma chapada e ainda mordeu a face da vítima. Esta foi viver para uma casa-abrigo para vítimas de violência doméstica.
Além da pena de prisão e da indemnização, foram aplicadas, acessariamente, outras duas penas ao arguido: a proibição de contactar a vítima por qualquer meio, durante cinco anos, que será fiscalizada por meios de controlo à distância; e a obrigatoriedade de frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica.
