“Foi gravíssimo o que fez com a sua própria neta e as consequências que tal implicou em todo o agregado familiar”, afirmaram os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a um homem, atualmente com 77 anos, que abusou várias vezes da sua neta e a engravidou quando ela tinha 15 anos, no distrito de Braga.
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Os abusos foram cometidos entre maio de 2010 e fevereiro de 2013, mas só agora o processo teve desfecho, com os conselheiros a decidirem que o arguido merece a pena de oito anos e meio e, apesar da sua idade, merece cumpri-la na cadeia. “Para sentir o efeito da pena”, justificaram. Em recurso para o STJ, a defesa sustentava que o arguido devia ser condenado apenas pelo abuso sexual que esteve na origem da gravidez e na pena de prisão de cinco anos, mas suspensa. Porque “a simples censura do facto e a ameaça da prisão” realizavam “de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, justificou.
O Tribunal da Relação de Guimarães até já tinha reduzido a pena aplicada em primeira instância - de 12 anos e dez meses para os atuais oito anos e meio -, mas a defesa, não satisfeita, também invocava atenuantes para pedir ao Supremo que reduzisse e suspendesse o castigo: a idade avançada do idoso; o período de aproximadamente dez anos decorrido sobre os crimes; o facto de o arguido, apesar de não ter confessado, também não ter negado a prática de qualquer facto da acusação; a inexistência de antecedentes criminais; e, ainda, a alegada falta de prova de que os abusos foram cometidos sem consentimento da ofendida.