Homem que agrediu funcionários na Câmara de Torres Vedras pede desculpa em tribunal

Quatro trabalhadores da Câmara foram agredidos, em 2024
Foto: Rádio Oeste
O homem, acusado de há um ano ter entrado armado na Câmara de Torres Vedras e agredido quatro funcionários, pediu hoje desculpa às vítimas nas alegações finais do julgamento no Tribunal de Loures.
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"Face ao que ouvi, pratiquei crimes e quero pedir desculpa às pessoas que ofendi", disse o arguido na última sessão do julgamento, em que prestou declarações pela primeira vez.
O homem afirmou que não se recorda dos factos que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público (MP), por estar sob um "surto psicótico" à época dos factos, em outubro de 2024. O arguido, que aguarda julgamento em regime de internamento psiquiátrico, "padece de doença mental", segundo concluiu a perícia psiquiátrica feita ao arguido, referida no julgamento.
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Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público defendeu que, à exceção do crime de furto, "há elementos de prova para dizer que os restantes crimes [introdução em lugar vedado ao público, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, injúria agravada, dano e detenção de arma proibida] aconteceram".
Tendo em conta as conclusões da perícia psiquiátrica, a magistrada disse que o arguido deve ser considerado inimputável e, nesse sentido, pediu que seja condenado e que lhe seja aplicada uma "medida de segurança", através de internamento psiquiátrico ou tratamento em "regime de ambulatório", se existirem condições.
A advogada representante da Câmara Municipal mostrou-se de acordo com o MP.
Já a advogada de defesa do arguido defendeu que este deve ser absolvido dos crimes de furto, dano, introdução em lugar vedado ao público, injúrias, ameaça e detenção de arma proibida por não existir "prova suficiente".
Não tendo conseguido o tribunal identificar o "objeto" com que agrediu os funcionários, o arguido "não pode ser condenado" pelo crime de detenção de detenção de arma proibida", nem se pode aplicar a agravante nos crimes de ofensa à integridade física e ameaça, alegou.
A defensora pediu que o arguido seja considerado inimputável e que, a ser condenado, lhe seja aplicada uma "medida de segurança" através de tratamento psiquiátrico em regime de ambulatório para que possa retomar a sua atividade de professor.
"Peço uma oportunidade ao tribunal para poder ir trabalhar e refazer a minha vida, porque há um ano que estou preso", pediu por sua vez o arguido.
O coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para 5 de dezembro. O homem aguarda julgamento em regime de internamento preventivo, medida cautelar de privação de liberdade, por padecer de doença do foro psiquiátrico.
Segundo o MP, no dia 28 de outubro de 2024, desagradado por o filho ter sido despedido do município, o arguido deslocou-se à Câmara Municipal de Torres Vedras com um objeto cortante e dirigiu-se ao interior dos serviços "sem autorização".
Dentro das instalações municipais, "abordou a Chefe de Divisão do Património, que injuriou, ameaçou e agrediu", assim como outros três funcionários, que vieram em auxílio da colega e danificou uma porta, tendo abandonado o local.
No mesmo dia, num supermercado de Peniche, "depois de dirigir umas palavras a um cidadão, foi ao seu veículo buscar o objeto cortante, desferiu um golpe que danificou o casaco do mesmo cidadão, subtraindo-lhe um baralho de cartas e um maço de tabaco".
O homem veio a ser detido pela PSP em 05 de novembro de 2024, após mandado de busca fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público.
