Pai de trabalhador despedido que agrediu funcionários na Câmara de Torres Vedras obrigado a tratamento

O caso aconteceu em outubro de 2024
Foto: Rádio Oeste
O Tribunal de Loures condenou, esta sexta-feira, o homem acusado de entrar armado e agredir funcionários na Câmara de Torres Vedras a quatro anos de internamento psiquiátrico, uma medida suspensa na condição de continuar tratamento em ambulatório, ao ser considerado inimputável.
"O senhor vai voltar para o hospital prisional caso não cumpra as condições", disse o presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão.
O arguido, pai de um funcionário despedido, foi considerado inimputável tendo em conta as conclusões da perícia psiquiátrica a que foi sujeito.
A condenação a quatro anos de internamento psiquiátrico ficou suspensa na sua execução na condição de o homem continuar a fazer tratamento psiquiátrico e a ter acompanhamento psicológico, a ir a todas as consultas e aos exames médicos, a seguir o plano terapêutico e a manter-se sob vigilância da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Foi condenado pelos crimes de introdução em lugar vedado ao público (um), ofensas à integridade física simples (três), injúria agravada (um), dano agravado (um) e detenção de arma proibida (um), e absolvido dos crimes de ofensas à integridade física simples (dois), dano (um) e furto (um).
Invadiu edifício
O coletivo de juízes deu como "parcialmente procedente" a acusação do Ministério Público, dando como provado que, a 28 de outubro de 2024, o homem se deslocou à Câmara de Torres Vedras (distrito de Lisboa) para pedir "satisfações pelo despedimento do filho" e levou consigo uma foice usada na agricultura para podar, dentro de um estojo e escondida no casaco.
O arguido subiu ao primeiro andar, local vedado ao público, injuriando, ameaçando e "desferindo pancadas" com o mesmo "objeto cortante" em vários funcionários.
Uma funcionária conseguiu fechar-se numa sala, o que levou o homem a "forçar a entrada", ameaçá-la e a provocar danos na porta.
O tribunal não deu como provado que o arguido tenha agredido um homem, estragado um casaco e furtado um maço de tabaco quando, no mesmo dia, esteve na esplanada de um supermercado em Peniche, na posse da foice.
Antes da leitura do acórdão, o coletivo de juízes fez uma alteração não substancial dos factos, desagravando o crime de ofensas à integridade física e a culpa do arguido, ao considerá-lo inimputável por "padecer de doença mental".
O homem foi detido pela PSP em 05 de novembro de 2024, após um mandado de busca fora de flagrante delito emitido pelo Ministério Público, e ficou em regime de internamento preventivo, privativo de liberdade.
Em julho, a medida de coação foi alterada para permanência na habitação sujeita a vigilância eletrónica, agora revogada, e a tratamento psiquiátrico em ambulatório.
