Um casal de lesados do Banco Português de Negócios (BPN) recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, recentemente, diminuiu substancialmente a possibilidade de dezenas de ex-clientes da instituição recuperarem, em forma de indemnização, o dinheiro que, há mais de 15 anos, investiram ao engano e acabaram por perder.
Corpo do artigo
Os queixosos alegam, na contestação a que o JN teve acesso, que a prova que passou a ser exigida é "diabólica" - ou seja, impossível ou extremamente difícil de produzir - e que tal viola, entre outros princípios constitucionais, o da "proporcionalidade e da igualdade na repartição do ónus da prova" e o do acesso, "em termos efetivos e reais", ao direito. A decisão do TC, sem data para ser conhecida, poderá afetar também lesados de outros bancos com processos a correr em tribunal.
Em causa está um acórdão de fixação de jurisprudência, confirmado em abril, no qual os juízes conselheiros determinaram que mesmo quando os investidores não são qualificados têm, para ser ressarcidos, de "provar que a prestação de informação devida" pelo banco "os levaria a não tomar a decisão de investir". Até agora, bastara, em muitos casos, a presunção da ligação entre a burla e a perda do capital.
Justiça sem consenso
Desde 2015 que dezenas de ex-clientes do BPN têm constatado que, alegadamente sem saber, tinham investido, em meados da década de 2000, em obrigações da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), então proprietária do banco. Durante anos, foram recebendo os juros - mais lucrativos do que os de um depósito a prazo -, mas, quando a SLN faliu, acabaram por perder todo o capital investido, que pensavam estar seguro.
Inconformados, recorreram à Justiça para exigir ao EuroBic - que, enquanto BIC, comprara o BPN em 2011, três anos após este ser nacionalizado - que restituísse, em forma de indemnização, o montante perdido. Os tribunais dividiram-se e, a pedido do casal que agora recorreu para o TC, o STJ acabou por fixar a jurisprudência. A decisão do pleno das secções cíveis foi assinada por 29 juízes, dos quais 11 votaram vencidos, com vários a falarem já na exigência de "prova impossível".