Peritos defenderam que circulação em excesso de velocidade e na via esquerda do carro onde seguia Eduardo Cabrita foi fatal.
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Segundo a peritagem, à qual o JN teve acesso, o excesso de velocidade e o facto de o carro circular na via mais à esquerda, sem que fosse a fazer qualquer ultrapassagem, são infrações que reduziram para metade o raio de visibilidade do motorista e do próprio operário, que, caso contrário, teria tido tempo para escapar ao atropelamento, mesmo sem ser ter de correr.
A perícia também assinala o facto de o motorista ter infringido as regras estradais sem acionar sinais sonoros ou luminosos da viatura.
O trabalho de campo, realizado por Jorge Martins e Lúcio Machado, do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade do Minho, explica pormenorizadamente, sempre alicerçado com dados científicos e descontando os erros de cálculo a favor do motorista, que se circulasse pela faixa da direita, como determina o Código da Estrada, teria visto o trabalhador e seria por ele percecionado, a 360 metros, não só a 180, por existir uma curva à esquerda, limitando a visibilidade a quem seguia por esse mesmo lado, como foi o caso.
Por essas infrações rodoviárias, o Ministério Público imputou ao motorista um crime de homicídio por negligência e duas contraordenações ao Código da Estrada, uma muito grave e a outra grave, por o mesmo conduzir a cerca de 163 km/h e na via esquerda.
Pormenores
Travou só após embate
O motorista só iniciou a travagem após embater no operário, percorrendo 105 metros para parar - e não os estimados 57, se fosse a 120 hm/h.
4 segundos bastavam
Quatro segundos era o tempo suficiente para o operário escapar à morte, se o carro do ministro circulasse a 120, dizem os peritos.
Condução insegura
O motorista não teve uma "condução segura" e "não se justificava a opção pela condução pela via da esquerda", refere o MP.