Inspetora diz que despedimento de Cristina Tavares foi "retaliação" da corticeira
O Tribunal do Trabalho da Feira, iniciou, na tarde desta segunda-feira, o julgamento referente ao recurso interposto pela corticeira Fernando Couto que não concorda com a multa de 11 mil euros aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre o alegado despedimento abusivo de que foi alvo Cristina Tavares.
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A inspetora da ACT considerou que o despedimento da trabalhadora foi uma "retaliação" da empresa pelas denúncias que Cristina Tavares e o Sindicato dos Trabalhadores da Cortiça fizeram a este organismo, relacionadas com o assédio moral.
A empresa, com o despedimento, "reagiu à intervenção da ACT e à exposição [mediática] que teve e que não foi positiva", referiu a inspetora.
Denúncia de factos que disse terem sido apurados nas várias fiscalizações efetuadas à corticeira e que deram origem ao levantamento de autos e, em alguns casos, ao pagamento de coimas.
Aquando do despedimento, a empresa sustentou a sua decisão considerando que as declarações da trabalhadora aos órgãos de comunicação social tinham contribuído para a má imagem da corticeira e com isso causado elevado prejuízo monetário.
Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca foi sua intenção difamar a empresa. "Dei tudo por tudo àquela empresa e nunca quis difamar. Estava apenas a tentar recuperar o meu posto de trabalho".
"Eu dei-me sempre bem com os patrões e é por isso que me sinto injustiçada", referiu.
Cristina Tavares foi despedida em janeiro de 2017, por alegada extinção do posto de trabalho, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Em janeiro de 2019, a empresa corticeira voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.