MP acusou arguido de se fazer passar pela idosa nas redes sociais. Vai responder por crime de denúncia caluniosa.
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Um homem, de 47 anos, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Lisboa de ter denunciado caluniosamente a irmã ao assegurar às autoridades que esta tinha raptado de casa a mãe de ambos, à data com 86 anos e a residir num lar. O sequestro - que chegou a ser também divulgado pelo suspeito no Instagram e no Facebook, incluindo em perfis falsos da idosa - nunca aconteceu. A irmã chegou a ser arguida.
O caso, ocorrido num quadro de grande conflitualidade em que a mulher sustenta que o irmão tentou ficar com toda a herança do pai, remonta a 2020. De acordo com a acusação, datada do mês passado, o homem começou por remeter um e-mail ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa a participar o sequestro da mãe. Menos de duas semanas depois, ter-se-á feito passar por esta no Instagram para enviar nova denúncia, desta vez à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). No perfil, com o nome e a fotografia da idosa, a irmã era identificada como a autora do alegado crime do sequestro.
Nove dias mais tarde, lê-se no processo consultado na última semana pelo JN, a APAV informou a Polícia Judiciária, entretanto chamada a investigar o suposto rapto, que não só o paradeiro da alegada vítima era conhecido como o denunciante era suspeito de violência doméstica contra a idosa.
Irmã chegou a ser arguida
Certo é que, segundo o MP, as denúncias caluniosas contra a irmã não pararam mesmo depois de as autoridades estarem já a par de que o rapto nunca acontecera. Um mês após a primeira queixa, o homem ter-se-á feito passar pela mãe para apresentar uma denúncia, desta vez ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
A autoria do crime era imputada à irmã do suspeito e a uma outra mulher, que presta apoio a vítimas de violência doméstica. Ambas foram constituídas arguidas, mas o processo seria arquivado.
"Os factos que o arguido imputou [...] não aconteceram, situação de que o arguido tinha conhecimento", refere, na acusação, a procuradora do inquérito, frisando que o homem pretendia "que fosse instaurado procedimento criminal contra" as duas mulheres denunciadas, "o que sucedeu efetivamente". "Ao agir deste modo, o arguido sabia que perigava a realização da justiça, tendo agido com esse propósito", acrescenta.
Na acusação particular deduzida posteriormente, a irmã do suspeito salienta, de resto, que ainda antes de recorrer à Justiça, o homem já a difamara nos mesmos termos no Facebook, incluindo num grupo de familiares e amigos. Exige, por isso, ser indemnizada em pelo menos 15 mil euros (ler caixa).
O JN tentou, sem sucesso, contactar a defesa do arguido, que, durante o inquérito, se remeteu ao silêncio ao ser interrogado.
Danos
Mulher sentiu "dolorosa mágoa" e exige indemnização
A irmã do arguido exige ser indemnizada por este num total de pelo menos 15 mil euros pelos danos não patrimoniais sofridos: cinco mil pela difamação alegadamente causada pelas publicações no Facebook e os restantes 10 mil pelas denúncias caluniosas ao Ministério Público e à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Além da "dolorosa mágoa e apreensão" que sentiu, a ofendida garante que, devido ao sucedido, passou a ter acompanhamento médico e, por medo de ser atacada, mais cautela nas deslocações que faz durante a noite.
Crimes
Denúncia caluniosa
O arguido está acusado de três crimes de denúncia caluniosa, pelas participações feitas ao Ministério Público e à APAV. Cada ilícito é punível com multa ou até três anos de prisão.
Falsidade informática
O arguido está ainda acusado de falsidade informática, pela criação do perfil falso da mãe no Instagram. Incorre em até 600 dias de multa ou até cinco anos de prisão.
Difamação
A irmã do suspeito acusa-o de cinco crimes de difamação, cada um dos quais também punível com cadeia ou multa.