O processo que visa o ex-primeiro ministro António Costa no âmbito da Operação Influencer já transitou do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
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A decisão terá sido tomada esta quinta-feira pelo STJ, avançou a CNN. O cenário já havia sido admitido pela procuradora-geral da República. Lucília Gago explicara que, com o cessar de funções de primeiro-ministro, caía o foro especial pelo que deixava de ser obrigatório que o processo corresse junto do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.
A Operação Influencer levou à detenção de Vítor Escária, chefe de gabinete de António Costa; Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do primeiro-ministro cessante; dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após interrogatório judicial.
Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.
O processo está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
O primeiro-ministro, António Costa surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão e o Presidente da República marcou eleições para 10 de março.
Em fevereiro, o juiz da "Operação Influencer" considerou contraditória e vaga a tese do Ministério Público de que os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vitor Escária tentaram pressionar o primeiro-ministro António Costa para aprovação de um decreto-lei favorável à sociedade Start Campus, argumentação constante da resposta do magistrado Nuno Dias Costa ao recurso do Ministério Público de contestação às medidas de coação, nenhuma das quais privativa de liberdade.