O fundador do BCP, Jardim Gonçalves, desistiu da queixa contra o Estado português apresentada no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Em causa estava a condenação a dois anos de prisão, suspensa mediante o pagamento de 600 mil euros a uma instituição de solidariedade social, pelo crime de manipulação de mercado. Manuel Magalhães e Silva, advogado do banqueiro na reforma, justifica a desistência com a forte possibilidade dos juízes europeus não darem razão às pretensões de Jardim Gonçalves.
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Em maio de 2014, três antigos administradores do BCP, banco agora denominado de Millennium, foram condenados pelo crime de manipulação de mercado. Os juízes das Varas Criminais de Lisboa deram como provado que estes, com Jardim Gonçalves à cabeça, tinham conhecimento, e não reportaram às autoridades, da existência de contas offshore, usadas na concretização de um plano para a concessão de crédito, com vista à aquisição de ações do próprio banco. A intenção era, no meio de uma luta pelo poder do banco, aumentar artificialmente a liquidez das ações.
Jardim Gonçalves recorreu da pena para os tribunais superiores, mas, no final, foi obrigado a pagar uma indemnização de 600 mil euros, a uma associação dedicada às doenças raras e a jovens mães, para evitar ser preso durante dois anos.
Julgado três vezes pelos mesmos factos
O ex-presidente do BCP não se conformou e apresentou queixa no TEDH. Alegou, então, que foi acusado três vezes pelos mesmos factos, tendo sido julgado e condenado pelos tribunais portugueses, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal. Lamentou também ter sido impedido de aceder ao Tribunal de Justiça da União Europeia e, por fim, queixou-se de que o Tribunal da Relação de Lisboa não realizou, tal como era seu desejo, uma audiência pública sobre o processo.
O TEDH aceitou analisar a queixa e confrontou o Governo português com as acusações de Jardim Gonçalves. Perante a resposta das autoridades nacionais, os juízes europeus pediram ao ex-presidente do BCP que "apresentasse as suas próprias observações", porém não obteve qualquer reação.
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Ausência de resposta impõe arquivamento
No final de março do ano passado, o TEDH insistiu com a defesa de Jardim Gonçalves, lembrando que o prazo já tinha expirado, mas que este podia ser prolongado mediante requerimento. O antigo banqueiro manteve o silêncio e, numa reunião ocorrida em 8 de dezembro, o TEDH decidiu arquivar a queixa. "O tribunal conclui que o requerente já não tenciona prosseguir com o pedido. Além disso, na ausência de quaisquer circunstâncias especiais que afetem o respeito pelos direitos garantidos pela Convenção e seus Protocolos, o tribunal considera que já não existe qualquer justificação para continuar a análise do pedido. O caso deve, portanto, ser eliminado da lista", comunicou, nesta quinta-feira, o TEDH.
Ao JN, Magalhães e Silva, advogado de Jardim Gonçalves, confirma a desistência de queixa. "A decisão preliminar do TEDH, dando nota de que apenas poderia estar em causa um dos fundamentos do recurso, entendeu-se não prosseguir com o processo", justificou.
Jardim Gonçalves tem, atualmente, 87 anos.
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