O Boavista FC e o seu ex-presidente João Loureiro vão ser julgados pelo crime de abuso de confiança fiscal, por não terem, segundo o Ministério Público, entregado ao Estado mais de 300 mil euros em impostos.
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Em causa está o valor que, em 2015 e 2016, foi retido pelo bingo do Boavista aos vencedores dos prémios para ser entregue ao Fisco, mas que acabou nos cofres do clube.
Loureiro garante que a liquidação das verbas não competia ao Boavista, mas sim à entidade responsável pela exploração do bingo. Mesmo assim, o clube já regularizou parte do valor em dívida.
A acusação é do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e foi confirmada pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto. No despacho, citado pela Lusa, é referido que o Boavista, na sequência de dificuldades económicas, "integrou no seu património 300 938,38 euros que devia entregar ao Fisco e que respeitavam a retenções efetuadas na fonte de imposto do selo sobre os prémios do bingo.
"O encargo do imposto cabe ao beneficiário do prémio de jogo. Mas confere ao concessionário do bingo um mandato legal para que o mesmo, agindo na qualidade de substituto tributário, retenha uma parte do pagamento que é devido e o entregue, por sua vez, nos cofres do Estado", explica o DIAP.
Tentou evitar julgamento
João Loureiro ainda tentou evitar o julgamento, pedindo a suspensão provisória do processo, pretensão que acabou rejeitada. "Não se verificam preenchidos os pressupostos", determinou o TIC, com a justificação de que o antigo líder dos axadrezados "já foi condenado pela prática do mesmo tipo de crime acusado nestes autos e inclusivamente já beneficiou da suspensão provisória do processo, também pelo mesmo crime".
Em comunicado, o também ex-vocalista dos Ban refere que os valores exigidos pelo Fisco "referem-se a verbas que, nos termos do contrato de cessão de exploração do bingo do Boavista a uma entidade terceira, deviam ter sido integralmente pagas por esta". E, portanto, "esse débito resulta do incumprimento de um terceiro daquilo a que perante o Boavista se tinha obrigado". "Não obstante, o Boavista pagou, já em devido tempo, parte das verbas em causa" e o valor remanescente "consta de acordos de pagamento firmados com a Autoridade Tributária".
Loureiro realça ainda que "jamais foi ouvido no processo em causa, muito embora o tenha requerido na fase de instrução, o que motivou o competente recurso, que ainda corre os seus termos". "Quando for ouvido, seguramente que as entidades judiciais competentes não deixarão de atender a tudo o antes explicado", refere.
O despacho do TIC nota que João Loureiro pediu efetivamente para ser interrogado, mas não compareceu à audiência. "Embora o arguido [...] venha a requerer o seu interrogatório, o certo é que não se faz presente nesta diligência para esse efeito", escreveu o juiz Artur Guimarães Ribeiro.
Pormenores
Murta de fora
Vítor Murta, presidente-adjunto à data dos factos e atual líder do Boavista, chegou a ser acusado pela prática de abuso de confiança fiscal, mas o TIC decidiu não pronunciá-lo. Murta evita, assim, sentar-se no banco dos arguidos.
Diretores ilibados
Outros membros da Direção do Boavista em funções à data dos factos já tinham sido, tal como aconteceu agora com Vítor Murta, desresponsabilizados criminalmente pelo DIAP.
Primeira sessão
A primeira sessão do julgamento está marcada para as 14 horas de 2 de julho, no Tribunal Criminal do Bolhão, Porto.