O Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão a João Pedroso, em ação que este professor e advogado intentou contra a Universidade de Coimbra (UC).
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Esta exigia a devolução de 40 mil euros por alegada violação de exclusividade, ao longo de seis anos, mas aquele tribunal concluiu que não ficou provado que João Pedroso tivesse sido remunerado pela atividade de advocacia.
Em 2010, João Pedroso foi punido pela Universidade de Coimbra com 45 dias de suspensão e o pagamento de mais de 40 mil euros. A instituição considerou que o professor assistente, que assinara um contrato de exclusividade em 2003, havia violado esse dever ao manter funções de advogado. O visado era mesmo sócio maioritário da sociedade João Pedroso e Associados.
O visado contestou judicialmente a punição, mas o Tribunal Administrativo de Coimbra negou-lhe razão. O jurista recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA-N) que, a 2 de outubro, deu provimento ao seu pedido e julgou procedente a sua ação contra a instituição.
Advogado sem ganhos Para o TCA-N, a UC precisava de demonstrar que a atividade paralela de Pedroso fora remunerada. E, para os juízes, a UC limitou-se a presumir que, por ser sócio maioritário de uma firma que tem como objetivo a obtenção de lucros, teria sido remunerado. Porém, na contabilidade de 2005 a 2009, "não há menção da entrega de quaisquer remunerações ou lucros" ao autor. Já em relação a 2003 e 2004, não foram encontrados registos de remunerações de Pedroso.
Quanto aos polémicos trabalhos prestados por Pedroso ao Ministério da Educação (ler caixa), a UC diz que esta seria "atividade não continuada". Como tal, prescreveria passado um ano e não foi analisada no processo disciplinar.
Assim, no entender dos juízes, a advocacia foi a única atividade económica privada de João Pedroso. Mas, como não foi remunerado e coletado pela mesma, o TCA-N entende que não houve violação do dever de exclusividade.
Também ganhou em tribunal caso que atingiu ministra
Em 2005, João Pedroso foi contratado por ajuste direto para compilar legislação do Ministério da Educação. Receberia 45 mil euros. Não cumpriu no tempo previsto mas teve como "prémio", por sua proposta, um novo contrato, desta vez de 220 mil euros, para completar o que já tinha prometido fazer. Mas, agora, também iria formular propostas de sistematização num único diploma. Voltou a não cumprir. E terá devolvido metade dos 220 mil euros recebidos. O caso foi parar a tribunal e a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, o secretário -geral do Ministério da Educação João Baptista e o próprio João Pedroso foram condenados por prevaricação de titular de cargo político. Porém, após recurso, acabariam por ser todos absolvidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa.