Penas de prisão foram suspensas, mas vão ter de pagar multas. Reagiram mal a expulsão durante encontro entre o Estoril Praia e o Fonte Santense.
Corpo do artigo
Três jogadores de futsal foram condenados a pagar entre 650 e 840 euros de multa por terem chamado "filho da puta" a um árbitro que os expulsou de um jogo disputado, em 2016, em Alcabideche, Cascais. Dois deles foram ainda punidos com penas de prisão suspensas por terem agredido ou tentado agredir o juiz da partida. A decisão do Tribunal Local Criminal de Cascais foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e determina que o ofendido seja indemnizado em dois mil euros.
O caso remonta a 15 de maio de 2016 e a um encontro entre as equipas seniores do Estoril Praia e o Fonte Santense, da Associação de Futebol de Lisboa. Ainda na primeira parte, e numa altura em que o Fonte Santense perdia por 4-0, um futsalista deste clube mostrou-se desagradado com uma decisão do árbitro proferindo as expressões "foda-se, caralho". O desabafo valeu-lhe a expulsão. A partir daí, a confusão instalou-se.
Pontapé na barriga
Segundo o tribunal, o jogador expulso reagiu gritando "filho da puta, vai para o caralho" e cuspindo, sem o atingir, na direção do juiz da partida. Em seguida, abandonou o campo, mas dois colegas não contiveram a fúria. Um voltou a chamar "filho da puta" ao árbitro e arremessou-lhe uma garrafa. Outro acompanhou o insulto e, depois de serem ambos expulsos, deu um pontapé na barriga do ofendido. A GNR interveio, o encontro foi interrompido e a vítima assistida no hospital.
O caso chegou à Justiça, com os três jogadores a serem condenados. O primeiro a ser expulso ficou obrigado a pagar 840 euros de multa por injúria agravada. Já o que arremessou a garrafa foi condenado a 800 euros pelo mesmo crime e a nove meses de pena suspensa por ofensa à integridade física na forma tentada. O agressor foi punido com um ano e três meses de cadeia, pena também suspensa, por ofensa à integridade física qualificada e a uma multa de 650 euros pelos insultos. Os arguidos ficam ainda obrigados a indemnizar o ofendido, respetivamente, em 400, 600 e mil euros.
Não foi "frustração"
No recurso, os seus defensores alegaram, entre outros aspetos, que as expressões em causa "podem ser consideradas grosseiras", mas não ofendem a "honra". E invocaram um acórdão do ano passado também do TRL, de magistrados distintos, em que é referido que, "no mundo do desporto e, em particular, do futebol, estão instituídas determinadas práticas que a generalidade das pessoas valora de uma forma mais permissiva". Mas não convenceram os desembargadores.
Para os magistrados, o modo como o primeiro jogador expulso proferiu as expressões - "olhos nos olhos" e acompanhadas de uma cuspidela - implica uma "carga ofensiva" "muito para lá de toda a frustração que arguido poderia sentir". "A atribuição do epíteto filho da puta, dizendo-o na cara e em voz alta, [...] não deixa de trazer uma inerente desvalorização da sua pessoa enquanto ser humano e decisor do espetáculo desportivo", concluem.
Magistrados contra "ilhas de impunidade"
Os desembargadores frisam, no acórdão, que "admitir [...] que no espetáculo desportivo e na "tribo do futebol" tudo é permitido e pode ser dito significa tão-só que se criam ilhas de impunidade onde o direito não intervém e as pessoas, mormente os intervenientes diretos, não têm personalidade, honra ou estima que importe proteger". E, à jurisprudência apresentada pelos recorrentes, contrapõe com um acórdão de 2014 sobre uma situação sem relação com o desporto, em que é referido que a expressão "filho da puta" "comporta uma carga pejorativa para a comunidade em geral por se lhe atribuir o significado de que a mãe do visado não se porta bem e que ele (visado) nem sabe quem é o pai".