O Supremo Tribunal de Justiça aceitou recentemente um pedido de escusa apresentado por uma juíza desembargadora, colocada no Tribunal da Relação do Porto, a quem tinha sido distribuído um processo cujo recurso tinha sido interposto pelo próprio filho, advogado de um arguido.
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No pedido em que pede para ser afastada do caso, a juíza refere que o mandatário é "pai das suas duas netas" e que com ele mantém um "convívio familiar diário e fortes laços afetivos, o que é facto conhecido no meio social da requerente e no meio judicial próximo no qual exerce funções".
"Tal relação familiar, de convívio e afetiva configura, no entendimento da requerente, a existência de motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade e equidistância na apreciação das pretensões formuladas pelo arguido/recorrente, por correr o risco de ver a sua atuação como juíza-adjunta do processo ser considerada suspeita, do ponto de vista de um cidadão médio, representativo da comunidade, e em particular pelos sujeitos processuais envolvidos", lê-se na argumentação.