Passageiro mordeu outro, avião foi desviado e viagem a seguir atrasou. Tribunal europeu admite "circunstância extraordinária". Tribunal de Lisboa vai decidir.
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) admite que a TAP pode não ser obrigada a indemnizar um passageiro que, devido a um atraso no voo do seu destino inicial - Fortaleza, no Brasil - para Lisboa, chegou um dia depois do previsto ao seu destino final: Oslo (Noruega).
A decisão será do Tribunal Judicial de Lisboa, mas a posição do TJUE abre porta a que o comportamento violento de um passageiro num voo anterior ao do lesado possa livrar uma companhia aérea de o compensar financeiramente por um atraso superior a três horas.
O caso remonta a 2017, quando um cidadão que viajava, na TAP, de Fortaleza para Oslo com escala em Lisboa perdeu o segundo voo devido a um atraso no primeiro, acabando por embarcar apenas no dia seguinte para a capital norueguesa.
De acordo com o acórdão do TJUE, publicado ontem, a empresa justificou o atraso no percurso Fortaleza-Lisboa com o facto de o avião a ele afeto ter, no voo anterior, desviado para as Ilhas Canárias, em Espanha, para "desembarcar um passageiro desordeiro que tinha mordido um passageiro" e agredido a tripulação.
600 euros em causa
Mais tarde, recusou indemnizar em 600 euros o passageiro que chegou atrasado a Oslo. Alegou que tal tinha tido origem numa "circunstância extraordinária e que o envio de outra aeronave não teria permitido obviar a esse atraso". O caso seguiu para o Tribunal Judicial de Lisboa, que pediu esclarecimentos jurídicos ao TJUE.
No acórdão, este determina que a interpretação da TAP é correta, mas somente em certas circunstâncias: se a companhia não tiver contribuído para a exaltação do passageiro, se tiver existido uma relação causa-efeito entre o voo anterior e o atrasado e se o voo alternativo era mesmo a única hipótese. É isto que o Tribunal de Lisboa vai apurar.
Pormenores
Procurar alternativas
O embarque no voo subsequente da TAP para Oslo só foi "razoável" se não existia outra alternativa, incluindo ligações indiretas e/ou de outras operadores.
Indemnizar é norma
Só em "circunstâncias extraordinárias" é que as empresas podem não indemnizar os lesados por atrasos superiores a três horas.