Foi perseguido após assaltar habitação em Guimarães e ficou com as pernas partidas. Meios "excessivos" e "desproporcionados".
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Um jovem de 19 anos que assaltou uma casa em Guimarães foi visto pela esposa do proprietário e este perseguiu-o de carro. Alcançou-o quando ele fugia a correr pela estrada, levando os bens furtados. Embateu-lhe e partiu-lhe as pernas. O ladrão chegou a ser condenado pelo crime a uma pena suspensa, mas também processou o dono da casa pelos danos que sofreu. O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) deu-lhe razão e mandou a seguradora do condutor pagar 40 mil euros ao ladrão.
O acórdão do TRG até admite que "estando em causa a suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial", mas conclui que "os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionados relativamente aos interesses em presença (...)". No caso, "o da integridade física [do fugitivo], que constitui um bem jurídico pessoal". O dono da casa, note-se, também foi alvo de processo por homicídio na forma tentada.
O caso aconteceu em março de 2019 e o tribunal local condenou a seguradora do condutor a pagar 30 352 euros ao fugitivo, a título de danos. Não adiantou ao dono da casa alegar que não conseguiu evitar o embate, porque o jovem mudou de direção bruscamente quando fugia. "Pretendia alcançá-lo e conseguir falar com ele, exigindo que este parasse e, assim, desvendasse a sua identidade. Tendo, aliás, aberto o vidro da janela e falado com o Paulo instando-o a que não fugisse mais", argumentou.
Mas a quantia não agradou ao atropelado, que recorreu, exigindo 80 230,85 euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais. No mês passado, o TRG ampliou a indemnização para 40 mil euros, 20 mil por cada tipo de dano.
Entretanto, o jovem, Paulo Pinto, já tinha sido condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, precisamente no processo relativo a este assalto, a um ano e dois meses de prisão. A execução da pena foi suspensa e já transitou em julgado.
A decisão do TRG teve em conta que Paulo Pinto perdeu o emprego que tinha, já que o contrato não lhe foi renovado. E ficou com sequelas físicas. Alegou também que sofreu danos não patrimoniais, dado que, enquanto aguardou a chegada da ambulância, o condutor puxou-lhe as pernas e pontapeou-o.
Dores e sofrimento
O Tribunal conclui que o atropelamento provocou ao jovem "inenarráveis dores e grande sofrimento, as quais continuaram no hospital, antes e depois da intervenção cirúrgica e que a medicação apenas atenuou".
E considerou também que Paulo Pinto permaneceu completamente imobilizado na cama do seu quarto durante 90 dias, sofrendo inúmeras crises de ansiedade, insónias, tremores e um pavor de carros, somente se tranquilizando com recurso a ansiolíticos.