Os tribunais libertaram 289 reclusos em execução da lei que a Assembleia da República aprovou, no contexto da pandemia do novo coronavírus, para aliviar o sistema prisional.
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A informação foi prestada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), neste primeiro dia de vigência da Lei 9/2020, que abriu várias vias para a saída de presos das cadeias. O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados reagiu a esta notícia e acusou o Governo de falta de "zelo."
O CSM informou que foram libertados os referidos 240 reclusos até as 17 horas deste sábado, porque os tribunais de execução de penas Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada estiveram "em pleno funcionamento" neste sábado, "com o reforço de quadros que se afigurou necessário à aplicação das normas excecionais previstas na Lei n.º 9/2020".
De resto, o Conselho assegurou que "o sistema judicial de execução de penas, e os profissionais que nele trabalham, têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor".
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Na atualização do balanço que tinha feito até às 17 horas (no qual contabilizara 240 libertações), o conselho disse à Lusa, dos 289 presos libertados, o Tribunal de Execução de Penas (TEP) do Porto libertou 120, o do Lisboa 60, de Coimbra 44, o de Évora 35. Na Madeira saíram 20 presos e nos Açores 10.
No dia em que apresentou a proposta de lei do Governo, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou a libertação de aproximadamente 1200 reclusos dos mais de 12 mil que estavam nas cadeias portuguesas. Mais tarde, veio dizer que, afinal, as medidas aprovadas permitiam libertar cerca de 2000.
Segundo o CSM, os tribunais de execução de penas Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Ponta Delgada estiveram "em pleno funcionamento" neste sábado, "com o reforço de quadros que se afigurou necessário à aplicação das normas excecionais previstas na Lei n.º 9/2020". Prometeu, de resto, que aqueles tribunais "têm plena capacidade de dar integral e rápido cumprimento às disposições da Lei que hoje entrou em vigor".
Quatro vias de saída antecipada da cadeia
A lei 9/2020 abriu quatro vias de saída dos reclusos das prisões. A primeira consiste em perdoar os reclusos que tenham penas iguais ou inferiores a dois anos, ou a quem não falta mais de dois chegar ao fim da pena.
A segunda via é a dos indultos, que o presidente da República deverá conceder a pessoas com 65 anos ou mais e uma saúde frágil, desde que não cumpram pena por crimes graves.
A antecipação da liberdade condicional, por um máximo de seis meses, é outra das medidas adotadas e visa os reclusos que já tenham tido a oportunidade de sair da cadeia por uns dias, em licença administrativa.
A quarta medida é decidida não por um juiz, mas pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Rómulo Mateus vai poder emitir licenças administrativas de 45 dias, renováveis. Neste caso, segundo a lei, não importa o tipo de crime que justificou a prisão do arguido, mas que tenha revelado bom comportamento na cadeia e já tenha gozado, com sucesso, de uma licença de saída jurisdicional (autorizada por juiz). De qualquer modo, recairá sobre o condenado o dever de permanecer na habitação e aceitar a vigilância dos serviços da reinserção e da polícia.
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