Lidl discorda de sentença que deu razão a trabalhador despedido por droga mas vai cumpri-la

Lidl tem mais de oito mil colaboradores, distribuídos por mais de 280 lojas, sede (na foto) e quatro direções regionais e entrepostos
Foto: Lidl
O Lidl afirmou, esta quarta-feira, que irá cumprir integralmente a decisão do Tribunal da Relação de Évora que considerou ilícito o despedimento de um operador de armazém por alegado consumo de droga durante uma pausa laboral, embora mantenha um entendimento distinto quanto à sentença proferida.
Em reação à notícia avançada hoje pelo JN, a cadeia de supermercados de origem alemã sublinha que "dará integral cumprimento à decisão do Tribunal da Relação de Évora", reafirmando, contudo, a sua convicção de que "atuou em conformidade com a lei e com as normas e procedimentos internos aplicáveis à sua atividade e à relação com os seus colaboradores".
A posição da empresa surge após o Tribunal da Relação de Évora ter dado razão a Tiago M., operador de armazém despedido com justa causa, revertendo a decisão do Juízo do Trabalho de Setúbal, que havia considerado o despedimento válido.
O caso remonta a 30 de julho de 2024, quando o trabalhador, ao serviço num dos quatro entrepostos do Lidl em Portugal, foi apanhado a fumar um cigarro durante uma pausa, ao qual teria supostamente juntado haxixe, segundo a nota de culpa da empresa. Confrontado por um diretor, Tiago M. terá admitido oralmente o consumo de droga, mas negou tratar-se daquele canabinoide e garantiu que a sua capacidade de trabalho não estava afetada.
Apesar de dispor de um regulamento interno que previa a realização de exames de deteção de substâncias psicotrópicas, assegurando também o direito ao contraditório, o Lidl não realizou qualquer teste. O trabalhador foi suspenso no dia seguinte e, cerca de dois meses depois, despedido com justa causa.
No acórdão, os juízes desembargadores Mário Branco Coelho, Emília Ramos Costa e Paula do Paço salientam que se "desconhece a substância que estava a ser consumida pelo trabalhador, sequer se era ilícita e qual a sua influência no seu sistema nervoso central e no desempenho das suas funções laborais", apontando a omissão dos procedimentos previstos no regulamento interno da empresa.
Concluindo pela ilicitude do despedimento, a Relação condenou o Lidl ao pagamento de uma indemnização substitutiva da reintegração, correspondente a 35 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, bem como aos salários desde a data do despedimento. O trabalhador auferia cerca de 1100 euros mensais.
A Relação fixou ainda uma indemnização de 3500 euros por danos não patrimoniais, considerando provado que o despedimento deixou o trabalhador "triste e angustiado".

