A GNR e a PSP detiveram, nas últimas 24 horas, mais 11 pessoas por desobedecerem às normas do estado de emergência, nomeadamente à proibição de saírem de casa. Desde 22 de março, foram detidos, no total, 141 cidadãos.
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Entre as 17 horas de segunda-feira e as 17 horas de terça-feira foram igualmente encerrados pelas autoridades mais 32 estabelecimentos por terem violado as regras em vigor. Ascendem agora, no total, a 1885, segundo dados divulgados, esta terça-feira, pelo ministério da Administração Interna.
Desde 22 de março que está suspensa a atividade da generalidade dos espaços comerciais, à exceção de supermercados, farmácias e bombas de gasolina, entre outros. Os restaurantes estão apenas autorizados a servir refeições para fora.
Tal como o JN já noticiou, os restaurantes e cafés representam a maioria dos estabelecimentos que têm sido fechados coercivamente. As autoridades têm encontrado ainda ginásios e cabeleireiros a funcionar ilicitamente.
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Já entre os detidos estão mais de duas dezenas de pessoas que desrespeitaram a obrigatoriedade de permanecer em casa por estarem infetadas com o novo coronavírus ou por terem contactado com alguém nessa condição.
Outros não acataram as ordens de PSP e GNR para regressarem à sua residência, depois de terem sido apanhados na rua a violar o dever de recolhimento domiciliário a que a generalidade da população está sujeita. Entre as exceções que permitem circular na via pública estão as deslocações para ir ao supermercado, trabalhar, prestar apoio a pessoas vulneráveis e passear o cão.
"O ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da Covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo estado de emergência", apela, em comunicado, a tutela.
Segundo o Código Penal, o crime de desobediência é punível com pena de prisão até um ano ou até 120 dias de multa, mas a moldura penal foi, por determinação do Governo, agravada em um terço quando em causa esteja a violação das normas do estado de emergência. Os cidadãos agora detidos incorrem, por isso, numa pena que pode chegar a um ano e quatro meses de cadeia ou a 160 dias de multa.
A medida foi tomada a 2 de abril, aquando da prorrogação, até 17 de abril, da atual situação de exceção, instaurada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 19 de março.