Constitucional diz que é ilegal dar apenas 30 dias a condutores para provar inocência. ACP aplaude decisão.
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O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional que os automobilistas disponham de apenas 30 dias para provar que não passaram numa portagem sem pagar. Até aqui, findo esse prazo, os proprietários dos veículos teriam sempre de pagar a coima, mesmo que tivessem provas de que não eram eles quem ia ao volante no momento da infração. O Automóvel Clube de Portugal (ACP) saudou a decisão.
"Não percebo como é que esta situação demorou tanto tempo a ser considerada inconstitucional. Mas mais vale tarde do que nunca", afirmou Gabriela Barreto, diretora jurídica do ACP, ao JN. A partir de agora, o princípio da presunção de inocência passa a estar salvaguardado, sublinhou. Para sustentar a inconstitucionalidade, o TC também considerou que a lei não consagrava esse princípio.
Apesar da decisão, quem quiser recorrer para provar que não passou numa portagem sem pagar terá de continuar a fazê-lo em tribunal. Ainda assim, o mais "urgente" está feito, vincou Gabriela Barreto: com o acórdão de 24 de março, noticiado pela TSF, acabou "a impossibilidade de o visado se defender em tribunal".
juízes "de mãos atadas"
O ACP tem várias queixas de proprietários de viaturas que foram condenados a pagar coimas sem terem sido os responsáveis pela infração. Nesses casos, é comum que esta tenha sido cometida por um amigo a quem se emprestou o carro, pelo novo proprietário da viatura (caso este ainda não tenha feito o registo da mesma) ou, ainda, na sequência de um furto do veículo.
Até aqui, "se o proprietário de um carro não conseguisse identificar o infrator, era obrigado a pagar" a coima, explicou Gabriela Barreto. Passados os 30 dias, mesmo que o responsável fosse encontrado, o juiz ficava "de mãos atadas".
A decisão do TC abre caminho à mudança da lei, cenário que a responsável do ACP descreve como "ideal". No entanto, a partir de agora, os tribunais já sabem que a lei é inconstitucional - pelo que, na prática, os visados já não estarão impedidos de apresentar provas ao fim de 30 dias.
Gabriela Barreto considera "bastante justo" que esse prazo seja alargado. Não só porque, muitas vezes, é impossível identificar o verdadeiro culpado "no momento" como, também, porque há coimas que atingem "valores muito elevados".