O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou, esta segunda-feira, os 14 indultos de pena de prisão propostos pelo Governo, no âmbito das medidas excecionais de libertação de reclusos destinadas a evitar a propagação da Covid-19 em meio prisional.
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A informação foi avançada pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, após ter reunido com o presidente da República, no Palácio de Belém, em Lisboa, para apresentar as propostas de indulto do Governo.
Em causa estão, tal como determina a lei, reclusos com 65 anos ou mais e problemas de saúde "graves", que os "colocariam em posição de maior fragilidade para reagir neste contexto pandémico". Presos condenados por, entre outros crimes, homicídio e violência doméstica não foram abrangidos.
"Nós temos um sistema prisional muito envelhecido. [...] Temos mais de 24 pessoas acima dos 80 anos, o recluso mais idoso tem 93 anos. Além disso, uma franja importante da população reclusa sofre de comorbilidade", sublinhou a governante.
No total, o ministério rejeitou 478 pedidos de indulto requeridos por reclusos neste âmbito.
"A ministra da Justiça recebeu 492 pedidos de indulto, depois de verificadas as condições legais, propôs ao presidente da República a concessão de 14 indultos", precisa, numa nota, a Presidência da República, acrescentando que estes últimos foram todos concedidos, "por motivos de saúde pública e humanitários no âmbito da pandemia Covid-19".
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Ao todo, saíram já das cadeias nacionais, desde dia 11, cerca de 1500 cidadãos, dos quais 400 estão obrigados a permanecer em casa.
O perdão de penas iguais ou inferiores a dois anos ou às quais não faltem mais de dois anos para chegar ao fim, a concessão antecipada de liberdade condicionada e a emissão, pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais de uma licença administrativa de 45 dias, renovável, são as restantes vias que, além dos indultos, permitem aos reclusos sair, neste contexto excecional, da prisão.
No caso da antecipação de liberdade condicional e da concessão de uma licença administrativa, os reclusos podem ser obrigados a regressar à cadeia se não cumprirem as condições impostas, nomeadamente a obrigação, na primeira situação, de permanecer na habitação. Serão, nessa circunstância, sujeitos a uma quarentena prévia de 14 dias, para evitar qualquer contágio.
Esta segunda-feira, Van Dunem garantiu que, até ao momento, não há registo de qualquer recluso infetado com o novo coronavírus. Já entre guardas e outros profissionais que trabalham em estabelecimentos prisionais, são 13 as pessoas contagiadas.