Tiro de caçadeira fatal em pinhal de Famalicão. Arguido enterrou o corpo e atirou espingarda para um riacho. Regressou do estrangeiro e não aguentou os remorsos.
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Matou um amigo a tiro de caçadeira, enterrou o corpo num pinhal, em Landim, Famalicão, e só confessou o crime mais de 11 anos depois, para que "a alma" da vítima pudesse ter "paz" e porque a consciência lhe pesava. Em sua defesa, alegou que se tratou de um disparo acidental, mas a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP) acreditam que teve intenção de matar.
Manuel Costa, 57 anos, vai ser julgado pela autoria do homicídio de João Paulo Azevedo em "2006/2007" (não ficou clara a data exata). A vítima, de 34 anos, toxicodependente, costumava passar pela casa da mãe, mas a determinada altura deixou de aparecer. A família nunca mais soube dele. O mistério só foi desfeito em agosto de 2018, quando Manuel decidiu entregar-se às autoridades e contar o que tinha feito. Porque, disse, se não confessasse "a alma de Paulo nunca iria ter paz".
Segundo a acusação do MP, João Paulo procurou Manuel para lhe tentar vender uma caçadeira. Mas Manuel disse-lhe que tinha primeiro de a experimentar. Para isso, os dois deslocaram-se a um pinhal, próximo da Avenida da Liberdade, em Landim.
Apurou ainda a investigação que a vítima terá tentado fazer um primeiro disparo, sem sucesso. Foi nessa altura que Manuel pegou na arma. João Paulo correu a dizer que estava um pássaro numa árvore, que podia servir de alvo, e o amigo disparou. Acertou na cabeça da vítima, causando-lhe morte imediata.
Perante o sucedido, o arguido abandonou o corpo no local e, uns metros adiante, atirou a arma para um riacho. No dia seguinte, regressou ao pinhal e escavou um buraco onde enterrou o corpo de João Paulo. Depois, foi para o estrangeiro e quando regressou, em 2018, decidiu confessar o crime
O MP acredita que Manuel sabia manusear a arma, já que era caçador, e que precisava de ter "cuidados especiais" com ela, uma vez que era adaptada. Por isso, rejeita que o disparo tenha sido acidental.
O arguido estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e agravado, profanação de cadáver e detenção de arma proibida. Contudo, a defesa requereu a instrução, contestando esta qualificação e alegando que não há indícios de que Manuel quisesse matar. Considerou que o disparo foi "fortuito" e que foi por sua iniciativa que o processo se iniciou, tendo prestado toda a colaboração às autoridades. A defesa argumentou também que os crimes de profanação de cadáver e detenção de arma proibida já tinham prescrito.
O juiz de instrução de Guimarães deu razão à defesa quanto à prescrição e decidiu anular a qualificação do homicídio, pois a norma que agrava o crime só foi introduzida em 2009, depois do crime ter acontecido.