Tribunal dá como provado que autarca de Braga Mesquita Machado tentou pôr a Câmara a comprar prédios para favorecer filha e genro.
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Três anos de prisão com pena suspensa por igual período. A Relação de Guimarães confirmou a pena aplicada em primeira instância ao ex-presidente da Câmara de Braga, Mesquita Machado, por crime de participação económica em negócio, no chamado caso das Convertidas.
A Relação rejeitou o recurso do ex-autarca e deu procedência parcial ao do Ministério Público, ordenando que o processo regresse à primeira instância para ser aplicada ao arguido também uma multa entre 50 e 100 dias. Os juízes não mandam o ex-autarca para a cadeia, apesar de terem concluído que agiu com "dolo direto" e "não mostrou arrependimento".
Os juízes tiveram em conta o facto de os cofres do Município não terem, afinal, sido esvaziados em favor da filha e do genro de Mesquita. Isso aconteceu porque o atual presidente, Ricardo Rio, conseguiu anular a expropriação de três prédios anexos ao Convento das Convertidas, em 2013. Como atenuante, o tribunal considerou o percurso do ex-autarca e o facto de estar inserido social e familiarmente.
O ex-autarca foi julgado, com mais cinco ex-vereadores socialistas (todos absolvidos). O assunto prende-se com a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir três imóveis, por via de expropriação, destinados alegadamente a uma pousada da juventude.
A compra seria feita a uma empresa, a CCR II, que pertencera - a 50 por cento - ao genro, até dias antes da votação em reunião de Câmara e estivera em processo de insolvência. O Tribunal concluiu que o ex-autarca sabia do descalabro da sociedade, atribuindo-lhe, por isso, o desejo de "favorecer os familiares", ao adquirir os três prédios. O genro, José Pedro Castro Rodrigues, e a filha podiam ficar sem os bens pessoais, por causa de dívidas no valor de 4,6 milhões de euros.
Novo caso
Julgamento em outubro
O ex-presidente da Câmara de Braga Mesquita Machado e o empresário e presidente do Sp. Braga, António Salvador, vão ser julgados em outubro no Tribunal de Braga por prevaricação.
Alegado conluio
Em causa está um alegado conluio ilegal entre o ex-presidente da Câmara e o empresário no processo de alargamento da concessão do estacionamento pago à superfície, em Braga.
Lesar concorrência
Uma juíza considerou que, em 9 de janeiro de 2013, um dia antes da assinatura do contrato entre a Câmara e a empresa ESSE, ao alargarem a concessão do estacionamento para 2319 parcómetros (mais 1147 do que os 1172 previstos), Mesquita e Salvador combinaram-se, lesando as demais concorrentes do concurso público.