Carlos Inácio Pinto, de 56 anos, em prisão preventiva por suspeita de tentar matar a mulher, em Vigo, emitiu cerca de 500 faturas falsas que totalizaram cerca de sete milhões de euros.
Corpo do artigo
Com este processo, o milionário terá retirado uma vantagem patrimonial de 1, 5 milhões de euros em deduções com IVA e em sede de IRC.
5172678
No final de fevereiro, o Tribunal de Viseu condenou o empresário natural de Viseu, a quatro anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por dois crimes de fraude fiscal qualificada na forma agravada, tendo a defesa recorrido para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Os crimes foram praticados durante três anos, entre 2008 e 2010. Em 2008, Carlos Inácio Pinto constituiu a empresa Metaresults, com sede numa sala do Centro Comercial de S. Mateus, em Viseu, onde também tinha sede a Iso FC- Isolamentos Técnicos Ldª, desde 1999. Ambas dedicavam-se à comercialização, instalação e manutenção de materiais isotérmicos e isolamentos técnicos, construção civil e comércio de grosso.
Segundo o acórdão do Tribunal de Viseu, ficou provado que o arguido emitiu faturas em nome da Haironville SA, uma empresa do Cartaxo, com a qual nunca teve qualquer relação comercial. Além disso, esta empresa que fabrica perfis e chapas metálicas, em janeiro de 2008, alterou a designação para Arcelormitall -Construção Portugal SA.
Em 2010, o arguido atualizou o nome da empresa que falsamente lhe fornecia material, fazendo constar Arcelomitall (Haironville) nas faturas timbradas, mas diferentes das que a firma do Cartaxo usava.
As mercadorias "compradas" eram de grandes dimensões e não foi contratado transporte, nem estas podiam ser armazenadas na sala do centro comercial.
Em audiência de julgamento, o arguido, o único gerente das duas sociedades, remeteu-se ao silêncio, mas as provas documentais não deixaram dúvidas ao coletivo de juízes, que entendeu que ele "agiu com um plano, lesando o interesse fiscal do Estado".
Advogado alega que Estado lucrou com compras simuladas
No recurso apresentado ao Tribunal da Relação de Coimbra, a defesa de Carlos Inácio Pinto alega que, no julgamento, tentou demonstrar que as duas sociedades do arguido envolviam compras simuladas, mas também faziam vendas fictícias e que as faturas lhe permitiram deduzir menos IVA do que aquele que liquidou pela emissão das mesmas. Ou seja: "Se o arguido pagou IVA sobre vendas que não efetuou, o Estado ainda obteve lucro correspondente ao imposto pago pelas sociedades detidas pelo arguido, que de outra forma não obteria", lê-se na argumentação.