O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) confirmou, há cerca de duas semanas, o indeferimento da providência cautelar interposta por um cabo da GNR de Estremoz para travar a pena disciplinar de dispensa de serviço que lhe foi aplicada, em agosto, pela ministra da Administração Interna.
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Na base deste processo de dispensa de serviço está uma sucessão de "comportamentos desviantes", que o militar tem levado a cabo na GNR, sobretudo desde 2019, e que levou o comandante-geral da Guarda a querer dispensar o guarda de serviço, um pedido aceite, o ano passado, pela ministra da Administração Interna.
Na Guarda, onde exerce funções desde 1996, o cabo - que é visto, segundo o acórdão, pela população de Veiros, em Estremoz, como alguém "arrogante, conflituoso e com falta de ética" - acumulou cinco processos disciplinares.
Num deles foi punido com dez dias de suspensão por enviar uma comunicação eletrónica para a Direção-Geral das Atividades Económicas informando que o Comandante do Posto Territorial de Estremoz autorizou alguns estabelecimentos a servir cafés, em detrimento de outros, no início da pandemia. Atitude que a GNR entendeu que punha em causa a ética profissional do seu superior hierárquico.
Noutro, apesar de estar dispensado do uso e porte de arma, trabalho operacional e contacto com o público, atuou sozinho à paisana numa fiscalização, expondo-se a riscos, e também lavrou autos de contraordenação indevidamente (o que lhe valeu 25 dias de suspensão).
No currículo do militar consta ainda o facto de ter tratado uma cidadã de forma desrespeitosa, gritando e usando linguagem ofensiva (dez dias de suspensão), e ter tido um comportamento agressivo e insultuoso com a população, incluindo ameaças e linguagem imprópria nas redes sociais (12 dias de suspensão). Também faltou a uma diligência para a qual estava notificado (repreensão escrita agravada).
Tais comportamentos, que a GNR considerou "como diametralmente opostos àquele que se espera de um militar", levaram o comandante-geral da Guarda a propor a dispensa de serviço do cabo, que se concretizou em agosto de 2024 após a ministra da Administração Interna ter dado aval.
Na sequência, o militar intentou uma providência cautelar para travar a aplicação daquela medida disciplinar, alegando que as infrações disciplinares que motivaram a sua saída do ativo foram, posteriormente, amnistiadas pela Lei n.º 38-A/2023, o que tornava inválida a sua dispensa de serviço.
Mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja indeferiu-lhe tal pretensão. Recorreu então para o Tribunal Central Administrativo Sul que, a 13 de março, confirmou a decisão.
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes do TCAS Luís Borges Freitas, Maria Filipe e Rui Pereira consideram que, embora elimine os efeitos disciplinares, a amnistia não apaga os factos em si, que podem ser usados para avaliar se o militar mantém os requisitos éticos e profissionais exigidos pela GNR.