Ministério Público pede condenação de oito arguidos por tráfico de pessoas na "Operação Espelho"

Alguns arguidos estão em prisão preventiva
Foto: Teixeira Correia
A Procuradora do Ministério Público (MP) de Beja pediu, na manhã desta segunda-feira, a condenação de oito dos treze arguidos, acusados dos crimes de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, um de branqueamento de capitais e falsificação ou contrafação de documento. A magistrada pediu também a condenação de seis das sete empresas, entre outros pelos crimes de tráfico de pessoas.
Nas alegações finais do processo que resultou da "Operação Espelho-Évora", Jaquelina Mendes apontou Elvis Stinga, um cidadão romeno, de 37 anos, como o cabecilha de uma associação criminosa. "Juntaram-se de forma organizada, estável e lucrativa, com tarefas específicas para explorar os trabalhadores", alegou a magistrada, acrescentando que os mesmos arguidos "criaram empresas de fachada para encobrir os valores conseguidos de forma ilegal", justificando a condenação dos mesmos.
Entre os oito arguidos estão seis cidadãos romenos, um moldavo e uma cidadã portuguesa, tendo a procuradora pedido a absolvição de um cidadão espanhol e da sua empresa e de um cidadão romeno. De fora e julgados em processos autónomos ficaram um arguido romeno, um moldavo e uma peruana, sobre quem pende um mandado de captura internacional.
O grupo foi acusado de ter aliciado centenas de imigrantes para os pôr a trabalhar, muitas vezes sem salário, na agricultura no Alentejo. A atividade dos arguidos desenvolveu-se entre 2019 e 2023, e terá gerado milhares de euros de lucro, que o Ministério Público quer reverter para o Estado, e que se traduzem na perda de vantagem de 9.1 milhões de euros.
Entre os arguidos que estão a ser julgados, dez pessoas, seis estão em prisão preventiva e, sete sociedades comerciais, estando acusados da prática de 35 crimes, sendo trinta de tráfico de pessoas, um de auxílio à imigração ilegal, um de associação de auxílio à imigração ilegal, um de branqueamento de capitais, um de falsificação ou contrafação de documento e um de detenção de arma proibida.
Jaquelina Mendes, sustentou que "toda a matéria junta aos autos confirma a atividade criminosa dos arguidos, a que se juntam as declarações, para memória futura, das vítimas e as dos arguidos em primeiro interrogatório que foram contraditórias e evasivas" sustentando que o Coletivo de Juízes, não deve valorar as mesmas", rematou.
A tarde desta segunda-feira e todo o dia de amanhã são destinados às alegações finais dos advogados de defesa, que vão defender a absolvição dos seus clientes, cimentado os pedidos em falta de provas para condenar os arguidos.
