Ministério Público quer juntar mais corrupção no futebol ao processo "Cashball"
Procuradora contesta decisão instrutória que retirou quatro alegadas tentativas de "comprar" jogadores da Liga e recorreu. Caso começou com investigação no andebol.
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O Ministério Público (MP) quer que os arguidos do caso "Cashball" sejam também julgados por terem tentado comprar quatro jogadores de futebol da Liga principal para favorecer o Sporting no início da época 2017/2018. A procuradora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto recorreu da não pronúncia de um total de 11 crimes, na forma tentada. A decisão deve ser tomada nas próximas semanas pelo Tribunal da Relação do Porto.
O denunciante Paulo Silva, que servia de intermediário, o empresário de jogadores João Mira Gonçalves e o assistente administrativo principal do Gabinete de Apoio ao Jogador do Sporting, Gonçalo Rodrigues, foram acusados de 14 crimes. Mas, em maio, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto entendeu haver indícios suficientes para pronunciar Paulo Silva por apenas três crimes de corrupção ativa, e o empresário João Mira Gonçalves e o funcionário do SCP Gonçalo Rodrigues por um crime de corrupção ativa agravada. Em causa estavam as abordagens, em abril de 2017, a dois árbitros de andebol, aliciados para prejudicar o F. C. Porto e beneficiar o Sporting no campeonato desta modalidade.
O juiz também considerou haver indícios seguros para julgar Paulo Silva por ter oferecido 25 mil euros ao então central do futebol do Grupo Desportivo de Chaves, Leandro Freire, para este "facilitar" em jogos contra os leões, deixando de fora outros 11 crimes.
A procuradora da República que está com o caso decidiu então recorrer para a Relação, pedindo que os arguidos sejam julgados por todos os crimes constantes da acusação, incluindo aqueles na forma tentada que foram invalidados pelo juiz de instrução.
O MP insiste que "os três arguidos engendraram um plano para interceder junto de juízes árbitros designados para jogos de andebol em que o Sporting fosse competidor, ou para que este fosse indevidamente beneficiado ou para que os seus competidores fossem indevidamente prejudicados, a troco de concretas quantias em dinheiro a entregar aos árbitros". E garante ainda que o estratagema foi alargado "a jogadores de futebol de equipas de futebol contra as quais o Sporting competisse, prejudicando as suas próprias equipas a favor do Sporting, também a troco de dinheiro".
As tentativas, vistas pelo juiz de instrução como meros atos preparatórios sem consequência penal, merecem, para o MP, ser censuradas, uma vez que apenas a última parte do plano falhou, isto é, a abordagem aos árbitros e jogadores por Paulo Silva. Todos os atos anteriores são, por isso, condutas que têm de ser qualificadas como corrupção desportiva na forma tentada, defende a magistrada.
"Tais ações levadas a cabo pelos três arguidos, em comunhão de vontade e de esforços, em obediência ao plano inicial e sem qualquer desvio a este, são verdadeiros atos de execução de crimes de corrupção ativa", garante o MP.
O recurso do MP foi remetido à Relação há já várias semanas e espera-se, a breve trecho, uma decisão dos desembargadores. Até lá, o início do julgamento, que deverá decorrer no Tribunal de S. João Novo, no Porto, está suspenso.
Instrução
11
crimes de corrupção na forma tentada não foram considerados validos pelo juiz de instrução criminal do Porto, mas o Ministério Público insiste que foram cometidos.