Denúncia afirma que vítima era uma menina de 14 anos e que o padre tinha 50, mas não forneceu aos magistrados a identidade de nenhum deles.
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Um inquérito criminal sobre alegados abusos sexuais por parte de um padre da Igreja Católica foi recentemente arquivado pelo Ministério Público de Vila Real, porque não foi possível identificar a vítima. Sem o seu depoimento, também não foi possível continuar os procedimentos para localizar o agressor, justifica o Ministério Público.
Os autos tiveram início com um ofício da Procuradoria-Geral da República, datado de junho de 2022, mas a informação tinha sido remetida pela Comissão Independente, dirigida por Pedro Strecht, que estuda os crimes de abuso sexual de menores na Igreja em Portugal e que já validou 424 testemunhos. O ofício que a Procuradoria endereçou ao Ministério Público de Vila Real denunciava uma situação de alegado abuso sexual de uma menor por um sacerdote.
Prescrição só em 2032
De acordo com os documentos que o JN consultou nos serviços do Ministério Público no Tribunal de Vila Real, o caso terá ocorrido neste mesmo concelho, em "2011/2012", e a "vítima é do sexo feminino". Atualmente, é "mestre", mas quando aconteceu o abuso sexual "tinha 14 anos" e "frequentava o 8.º ano" do ensino básico.
"Os abusos decorreram em casa do padre, que era o abusador. Durante uma só vez. O abusador pediu desculpa", lê-se no processo. Este salienta ainda que a vítima "conhece outras crianças que foram abusadas pelo mesmo padre", que tinha "50 anos". "Os abusos consistiam em manipulação dos órgãos sexuais", precisava a denúncia.
Apesar de tais factos serem "suscetíveis da prática de um crime de abusos sexuais de crianças", o Ministério Público esbarrou na "escassez de informação para instruir a denúncia". No processo consultado pelo JN, realça-se que "não foi possível identificar a vítima", dado que "todas as denúncias eram anónimas".
"Com a escassa informação não se vislumbram possíveis diligências que permitam chegar à identificação dos intervenientes", afirma. Mais: "Ainda que fosse possível identificar todos os padres das diversas paróquias da comarca [de Vila Real], tais diligências não permitiriam identificar o perpetrador, já que sempre ficaria a faltar a prova absolutamente necessária para seguir com os autos: o depoimento da ofendida, a qual conseguiria identificar quem perpetrou os atos".
Sendo assim, "sem existir uma "vítima" fica difícil definir um fio condutor na investigação", conclui.
Se não houver motivos para a reabrir o caso, a possibilidade de procedimento criminal extingue-se por prescrição em 3 de dezembro de 2032.