O Ministério Público (MP) tem a mesma posição que Benfica para que a instrução do processo da divulgação dos e-mails, com Francisco J. Marques, Júlio Magalhães e Diogo Faria como arguidos, seja realizada em Lisboa, em vez de Matosinhos. Em causa está a lei da televisão, onde consta que as diligências devem ser realizadas na comarca do domicilio do ofendido. Neste caso, a morada do Benfica no Estádio da Luz, em Lisboa.
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A procuradora Adília Cândido, do Tribunal de Matosinhos, entende que os crimes de violação de correspondência e de devassa da vida privada, assim como o de ofensa a pessoa coletiva foram cometidos através da televisão.
Embora a divulgação fosse emitida através dos estúdios do Porto Canal, em Matosinhos, o MP entende que os ilícitos imputados aos arguidos relevam dos direitos da personalidade, como bom nome e reputação. Assim, entende dever aplicar-se uma norma que dita ser na comarca do domicílio do ofendido que devem ser realizadas as diligências.
A instrução do processo, uma fase processual facultativa, destinada a avaliar se há indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento, chegou a ser marcada para o Tribunal de Matosinhos, depois de uma juíza de instrução criminal de Lisboa entender que por o Porto Canal ter sede naquele concelho, aquela diligência deveria ser lá realizada. Mas o Benfica discordou e pediu que o processo fosse apreciado em Lisboa.
A instrução ficou assim suspensa, sem data marcada, até haver uma decisão. Francisco J. Marques, acusado de seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, um crime de acesso indevido, para além de ofensa a pessoa coletiva. Júlio Magalhães e Diogo Faria também são acusados dos mesmos crimes.
Todos entendem que o caso tem de ser arquivado. Alegam, essencialmente, terem-se limitado a divulgar e-mails com interesse público