O Ministério Público pediu esta sexta-feira a condenação do presidente da Câmara de Gaia e da esposa por peculato. Já a defesa reclamou a absolvição de ambos, no caso em que um carro da empresa municipal Águas de Gaia foi cedido à presidência da autarquia e terá sido usado a título particular pela mulher do autarca.
Corpo do artigo
“Da prova documental constante nos autos resulta que o veículo foi conduzido pela D. Elisa, várias vezes, em várias deslocações, e as diligências da PJ revelam que a arguida conduziu o carro, até à data em que começou a utilizar uma Megane”, sustentou o MP nas alegações finais do julgamento.
O procurador também frisou que o carro, um Renault Zoe, começou por ser cedido pela Águas de Gaia, no final de 2017, sem qualquer contrato de comodato. Só em 2018 seria celebrado um protocolo com a presidência da Câmara para usar a viatura como “shuttle” na zona ribeirinha. O MP recordou ainda que o carro foi adquirido por ajuste direto e em sistema de “leasing” para “multisserviços das Águas”, depois vem a ser cedido à presidência da autarquia “para fazer recados” e acaba na posse da mulher do autarca.
“É verdade que a Águas de Gaia tem direito à utilização daquela viatura pelo seu aluguer. Ora, é deste valor, é desta renda [614 euros/mês], que é despendida pela Águas de Gaia, e deste custo para o erário público que se apropriam o presidente da Câmara e a sua esposa. Não é propriamente do automóvel”, clarificou o magistrado, referindo-se ao crime de peculato imputado aos arguidos - a defesa diz que, se houvesse crime, seria o de peculato de uso.
Deste modo, por terem “beneficiado indevidamente” de 4916 euros, valor de oito rendas mensais da locação do veículo, entre novembro de 2017 e junho de 2018, o MP pediu que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente este valor ao Estado. Pediu ainda uma pena de multa.
Prova ilegal, afirma defesa
Já o advogado dos arguidos, Carlos Dias, enfatizou a “notória falta de rigor” da acusação e falou em “extrapolações” e “fracos indícios”. “A única prova levada para o processo decorre de vigilâncias [da PJ] que estão feridas de legalidade e que decorreram num curto período de tempo [21/05/2018 a 02/06/2018], sendo que, em várias delas, o que se vê é o veículo parado. Quando está a circular, não se percebe quem conduz”, salientou.
Carlos Dias criticou ainda a recolha de imagem sem consentimento dos visados e “sem evidências” que a justificasse. Recordou ainda que foi celebrado um contrato de locação financeira pela empresa municipal e que o veículo esteve ao serviço da presidência, sendo usado pelo presidente nas suas deslocações entre casa e o trabalho.
Para a defesa, houve também uma “errada qualificação jurídica dos factos em causa”. “Não estão verificados os elementos necessários para o preenchimento do crime que consta nesta acusação”, afirmou. “O carro esteve meramente afeto à Casa da Presidência, passando depois a ser usado naquele serviço experimental”. Por isso, pediu a absolvição.
A leitura da sentença ficou marcada para o dia 14 de novembro no Juízo Local Criminal de Vila Nova de Gaia.