O Ministério Publico (MP) pediu, esta terça-feira, no Tribunal de Aveiro, penas de multa para os arguidos envolvidos no caso de favorecimento de funerárias na morgue do Hospital de Aveiro. A leitura da sentença está marcada para o dia 11 de maio.
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No banco dos réus sentam-se dois funcionários da morgue, assim como agentes e agências funerárias, acusados do crime de recebimento indevido de vantagem. Num dos casos investigado, estão ainda em causa crimes de falsificação de documentos e corrupção, pela preparação para as exéquias fúnebres do cadáver de alguém que não falecera naquele hospital.
Nas alegações finais, o Ministério Publico (MP) pediu pena de multa para os agentes funerários e prisão com pena suspensa para os funcionários da morgue, que terão ainda de entregar dinheiro a instituições. O procurador lembrou que os dois funcionários da morgue "confessaram" quando foram inicialmente ouvidos pelas autoridades, apesar de no julgamento se terem remetido ao silêncio, juntamente com os outros arguidos. Apontou ainda para outras "provas", como as escutas telefónicas da PJ, para defender que os factos foram "suficientemente provados".
O MP descartou que as gratificações possam ser enquadradas num "código de conduta". Se fosse "um pão-de-ló no Natal, ainda podíamos dar de barato", atirou, mas "não se pode dar dinheiro a um funcionário publico", além do salário, para agilizar procedimentos, acrescentou, questionando se se consideraria "legítimo" pagar a um juiz para "agilizar" um processo ou a um médico para uma cirurgia.
Ainda assim, o procurador considerou que será suficiente, em termos de prevenção de novos ilícitos, aplicar penas de multa aos arguidos.
Pagos em cheque
Os advogados de defesa que se pronunciaram durante a manhã desta terça-feira pediram a absolvição dos seus clientes.
Lembraram que o comportamento dos arguidos corresponde a uma prática enraizada, tanto que algumas das alegadas gratificações foram pagas em cheque, sinal de que não havia nada a esconder.
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Por outro lado, os advogados sublinharam que as escutas não devem ser aceites como prova, tendo em conta o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a lei que permitia às autoridades conservarem durante um ano os metadados relativos a comunicações.
De acordo com a investigação, pelo menos entre 2009 e 2015, os funcionários aceitaram "gratificações" e outras "vantagens" de agentes funerários de Aveiro, Águeda, Estarreja, Ílhavo, Mira, Oliveira do Bairro e Vagos, para os favorecerem, nomeadamente através do tratamento mais célere e resolução de questões funcionais.
O caso foi desencadeado após denúncias anónimas.