Procurador desconhecia alteração na lei quando acusou arguidos de crime por jantar em Braga.
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O presidente do Chega, André Ventura, afinal não cometeu qualquer crime quando participou no jantar de Braga, na campanha para as eleições presidenciais, durante o estado de emergência, porque cinco dias depois uma lei descriminalizou a situação, que passou a ser punida com contraordenação. Esta também não será aplicada, pois ainda não estava prevista.
A conclusão partiu do procurador da República, Ramiro Santos, o autor da acusação que ontem deveria ter começado a ser debatida na instrução do processo, no tribunal de Braga. O magistrado solicitou à juíza que não mande julgar os arguidos.
Este volte-face deixou boquiabertos todos aqueles que seguiram a diligência judicial, incluindo os advogados de defesa que se limitaram a fazer suas as palavras do magistrado do Ministério Público, pedindo também que André Ventura, os futuros deputados Rui Paulo Sousa (Lisboa) e Filipe Melo (Braga) não sejam julgados. Tal como Secundino Baptista Azevedo e Teresa da Silva Azevedo, o casal proprietário do restaurante Solar do Paço, em Braga.
"Se eu soubesse, na ocasião, dessa mesma alteração legislativa, nunca tinha proferido essa acusação. (...) não ficaria bem com a minha consciência se agora pedisse para serem julgados, porque, à luz da sucessão das leis penais no tempo, deixou de ser crime o que era crime", afirmou Ramiro Santos, lamentando "não ter tido conhecimento do decreto-lei" quando fez a acusação. Contudo, o magistrado não deixou de criticar "a legislação confusa" de então, relacionada com a covid-19.
André Ventura, que participou na sessão por videoconferência, pedira a abertura da instrução, após ter sido acusado de um crime de desobediência.