Foi atropelada em 2014, com outras sete pessoas, três das quais faleceram, na sequência do despiste de um carro no Rali Sprint de Guimarães. A mulher, Rita L., vai ser indemnizada pela seguradora em 64 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais. A decisão do Tribunal da Relação de Guimarães aumenta em 10 mil a indemnização antes atribuída no tribunal de primeira instância.
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O caso foi julgado em fevereiro de 2020, no Tribunal de Guimarães, que condenou quatro organizadores do rali a penas entre 22 e 26 meses de prisão, suspensas. Mas a Relação, em 2021, haveria de reduzi-as a 18 meses.
Os arguidos estavam acusados de três crimes de homicídio por negligência na sequência do acidente com o Renault Clio, já perto da reta da meta, ocorrido a 7 de setembro de 2014. Cândida Fernandes e Adriano Maia, de 48 e oito anos, mulher e filho do piloto Joaquim Maia, estavam a assistir à prova quando foram abalroados com violência pelo Renault Clio desgovernado. Tiveram morte imediata. No momento do acidente passava na berma Bruno Lopes, de 13 anos, que também foi atingido e morreu.
O veículo atingiu ainda outros quatro espetadores, entre os quais Rita L., que sofreu fraturas dos ossos da perna esquerda e uma fratura da tíbia esquerda, tendo sido submetida a duas intervenções cirúrgicas.
No recurso, a seguradora alegou que a vítima também teve culpa, já que se colocou na berma, numa zona perigosa, mas o Tribunal rejeitou a tese, lembrando que "o lesante teria de provar que empregou as providências exigidas pelas circunstâncias, ficando afastada a possibilidade de se eximir à obrigação de indemnizar, com a alegação de que os danos se teriam verificado por uma outra causa, mesmo que ele tivesse adotado as providências".
Homem recebe 164 500 por mulher e filho
No processo-crime em que os organizadores do rali foram condenados por (um único) crime de homicídio por negligência, o Tribunal de Guimarães decidiu (e a Relação confirmou) que "também houve culpa das vítimas". Para efeitos de indemnização, atribuiu 70% de culpa à organização e 30% às vítimas.
Ao homem que perdeu a mulher e um filho no acidente, o tribunal criminal atribuiu uma indemnização, confirmada na Relação, de 164.500 euros, a pagar pela seguradora da prova. Outros pedidos de indemnização foram tratados em processos cíveis, como foi o caso do de Rita L., que receberá 64 mil euros.