A Polícia deteve uma mulher, com 45 anos, para pagamento de multa ou cumprimento de pena de prisão, em Leiria. Havia sido condenada por arrendar um apartamento que não era seu, num esquema que lhe rendeu 4 400 euros.
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A detenção foi efetuada, esta segunda-feira, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em cumprimento de um mandado de detenção, emitido após decisão judicial transitada em julgado a 16 de setembro de 2022 que visava o cumprimento de 173 dias de pena de prisão subsidiária ou, em alternativa, o pagamento de multa no valor de 1430 euros. A visada, confrontada com os factos, optou pelo pagamento da multa, tendo sido restituída à liberdade.
Mas a PSP de Leiria esclareceu, em comunicado divulgado esta quarta-feira, que a mulher fora condenada por abuso de confiança, burla e falsificação de documentos, praticados nos anos de 2017 e 2018.
"Foi provado que a mesma", refere a Polícia, "celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel na cidade de Leiria, em 2016, não tendo efetuado o pagamento dos montantes acordados, até que a proprietária, a residir fora do país, pediu a familiares que se deslocassem ao imóvel para resolver a situação".
No entanto, quem se encontrava a residir no imóvel não era a visada, mas sim um casal, que prontamente mostrou o contrato celebrado com a proprietária, em dezembro de 2017. Assim, a visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4 400 euros.